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Liderança do Governo
17h07
por Francisco Vitelli/Zé Beto Maciel /contato@luizromanelli.com.br – h2foz@hotmail.com – zbm@luizromanelli.com.br (41) 9648-1104/(41)9241-2401/(41)3350-41
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Os professores da rede estadual do Paraná que trabalham em regime de 20 horas semanais têm a oportunidade de dobrar a carga horária de trabalho. A Secretaria da Educação abriu as inscrições a quem quiser alterar o regime de trabalho. Estão disponíveis cinco mil vagas à popular “dobra” e os interessados devem se inscrever até 7 de outubro.O benefício é concedido a professores do quadro próprio do magistério estadual. A Secretaria de Educação padronizou a classificação de todos os professores da rede pública com direito ao benefício, com base no número de horas diárias trabalhadas no período de 1.º de janeiro de 1991 até 31 de maio de 2009. Em caso de igualdade na pontuação, o critério de desempate é o maior tempo de serviço em caráter efetivo, maior nível e classe e idade.As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo site www.grhs.pr.gov.br, através de formulário eletrônico. Quem tiver dúvida a respeito do assunto, pode ter acesso a todos os atos relativos à alteração de regime de trabalho nos seguintes endereços eletrônicos: www.pr.gov.br/dioe; www.grhs.pr.gov.br ou www.diaadiaeducacao.pr.gov.br. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, destacou que a medida – somada aposentadoria especial para diretores, pedagogos e coordenadores de curso – vai atender 15 mil professores da rede estadual de ensino básico (fundamental e médio) do Paraná. “A Liderança do Governo acompanhou de perto todas as conversas entre a APP-Sindicato e as secretarias de Educação e de Administração. Fico muito feliz com as medidas porque qualificam e valorizam, cada vez mais, os professores e a escola pública paranaense”, disse Romanelli. APOSENTADORIA – Romanelli lembrou ainda o decreto nº 4211 que regulamentou a aposentadoria especial para diretores, pedagogos e coordenadores de curso. O decreto atende ainda o disposto na lei n° 11.301/2006, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 29 de outubro de 2008. São atendidos os professores do QPM e servidores estaduais do Quadro Único do Poder Executivo (QUP) que exerceram cargos de direção, direção auxiliar, equipe pedagógica, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. “A aposentadoria especial é mais simples. O tempo de serviço dos professores na função de direção das escolas será contado nas suas aposentadorias. Até agora, esse tempo, cinco anos em média, não era contado”, disse Romanelli.
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