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O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, apresentou nesta quarta-feira (5) projeto que lei que prevê o envio pelo Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa de relatório dos valores repassados pela administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios paranaenses às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. “Com o crescimento do terceiro setor, que busca parcerias com o poder público para oferecer serviços mais eficientes e de menor custo, há necessidade de uma fiscalização sistemática dos recursos repassados ao terceiro setor bem como quando necessário a correção de possíveis irregularidades”, justifica Romanelli no projeto de lei.Pelo projeto, o Tribunal de Contas remeterá as informações relativas ao primeiro semestre de cada exercício financeiro até 31 de julho do mesmo ano e, as relativas ao segundo semestre, até 31 de janeiro do exercício seguinte. O relatório conterá, no mínimo, a data, o valor e o objeto do repasse, bem como os nomes do órgão repassador e da entidade recebedora dos recursos.“A proposta se dá justamente no momento em a imprensa nacional veicula notícias acerca de desvios de recursos públicos por parte de entidades privadas sem fins lucrativos. O projeto valoriza a atuação do Tribunal de Contas bem com realça o dever de fiscalizar da Assembleia Legislativa”.Ainda conforme o artigo 2º do projeto de lei, o Tribunal de Contas enviará também à Assembleia Legislativa cópias dos acórdãos contendo o julgamento das prestações de contas relativas aos recursos de que trata a presente lei.Leia a íntegra do projetoSúmula: Dispõe sobre relatórios a serem enviados pelo Tribunal de Constas do Estado do Paraná conforme especifica.Artigo 1º - O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembléia Legislativa relatório descritivo contendo todos os valores repassados pela Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná e dos Municípios paranaenses às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.§1º - O Tribunal de Contas remeterá as informações relativas ao primeiro semestre de cada exercício financeiro até 31 de julho do mesmo ano e, as relativas ao segundo semestre, até 31 de janeiro do exercício seguinte.§ 2º - O relatório de que trata esse artigo conterá, no mínimo, a data, o valor e o objeto do repasse, bem como os nomes do órgão repassador e da entidade recebedora dos recursos.Artigo 2º - O Tribunal de Contas enviará também à Assembléia Legislativa cópias dos acórdãos contendo o julgamento das prestações de contas relativas aos recursos de que trata a presente lei.Artigo - 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões, 7 de agosto de 2009.Luiz Claudio RomanelliDeputado EstadualJustificativaCom o crescimento do terceiro setor, que busca parcerias com o Poder Público para oferecer serviços mais eficientes e de menor custo, há necessidade de uma fiscalização sistemática dos recursos repassados ao terceiro setor bem como quando necessário à correção de possíveis irregularidades.A presente proposta se dá justamente no momento em a imprensa nacional veicula noticias acerca de desvios de recursos públicos por parte de entidades privadas sem fins lucrativos. O presente Projeto de Lei valoriza a atuação do Tribunal de Contas bem com realça o dever de fiscalizar desta Casa de Leis.
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