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15h53
por Luiz Filho/Zé Beto Maciel/Francisco Vitelli/Mirella Ferreira / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – zbm@luizromanelli.com.br / 41 9241-2
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Agora é lei. Os repasses para entidades sem fins lucrativos ganharam mais transparência. O governador Roberto Requião sancionou no último dia 20, a lei do 16.281, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), que determina ao Tribunal de Contas o envio de relatórios à Assembleia Legislativa de todos os valores repassados pelo Estado do Paraná e pelos municípios às entidades que recebem recursos públicos. “Essas informações serão mais transparentes agora. Vamos ter acesso aos valores, com data e o objeto do repasse, bem como os nomes dos órgãos repassadores e das entidades recebedoras dos recursos públicos”, explica Romanelli. A lei estabelece ainda que o Tribunal de Contas terá que enviar as informações relativas ao primeiro semestre de cada exercício financeiro até 31 de julho do mesmo ano e, as relativas ao segundo semestre, até 31 de janeiro do exercício seguinte. CONTAS - Romanelli disse que o crescimento do terceiro setor há necessidade de uma fiscalização sistemática dos recursos repassados pelo poder público bem como quando necessário à correção de possíveis irregularidades. “A lei valoriza a atuação do Tribunal de Contas bem com realça o dever de fiscalizar da Assembleia Legislativa”. Ainda conforme o artigo 2º da lei, o Tribunal de Contas enviará também à Assembleia Legislativa cópias dos acórdãos contendo o julgamento das prestações de contas relativas aos recursos de que trata a presente lei. Segundo Romanelli, o governo estadual repassou R$ 384 milhões a entidades em quatro anos: R$ 129,1 milhões em 2006, R$ 110,3 milhões em 2005, R$ 103,5 milhões em 2004 e R$ 41,1 milhões em 2003. “Com os repasses dos municípios, esses valores são bem maiores”, disse o deputado. Box Leia a íntegra da lei 16.281 Data: 20 de novembro de 2009 Súmula: Dispõe que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná encaminhará à Assembleia Legislativa relatório descritivo contendo todos os valores repassados pela Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná e dos municípios paranaenses às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembléia Legislativa relatório descritivo contendo todos os valores repassados pela Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná e dos Municípios paranaenses às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. §1º - O Tribunal de Contas remeterá as informações relativas ao primeiro semestre de cada exercício financeiro até 31 de julho do mesmo ano e, as relativas ao segundo semestre, até 31 de janeiro do exercício seguinte. § 2º - O relatório de que trata esse artigo conterá, no mínimo, a data, o valor e o objeto do repasse, bem como os nomes do órgão repassador e da entidade recebedora dos recursos. Artigo 2º - O Tribunal de Contas enviará também à Assembléia Legislativa cópias dos acórdãos contendo o julgamento das prestações de contas relativas aos recursos de que trata a presente lei. Artigo - 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo em Curitiba, em 20 de novembro de 2009. Roberto RequiãoGovernador do Estado Rafael IatauroChefe da Casa Civil Luiz Claudio RomanelliDeputado Estadual
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