Mais espaço para agricultura familiar na Ceasa é defendido por deputada
Deputada Luciana Rafagnin (PT) apresentou quatro emendas ao projeto de lei 494/2020 que regulamenta a estrutura das centrais de abastecimento.
A líder do bloco parlamentar de apoio à Agricultura Familiar na Assembleia Legislativa do Paraná, deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), apresentou quatro emendas ao Projeto de Lei 494/2020, visando, entre outras coisas, aumentar os espaços e a participação do segmento nas centrais de abastecimento do estado, as Ceasas. Cerca de 75% dos estabelecimentos agropecuários do Paraná estão nas mãos de agricultores familiares, pequenos produtores, camponeses e povos tradicionais.
O projeto, bem como as dez emendas apresentadas pelos deputados, está em análise na sessão plenária desta terça-feira (25) da Assembleia Legislativa.
Em duas emendas, que receberam o apoio de outros deputados, ela propõe que pelo menos 30% dos espaços de comercialização de alimentos ocupados por pessoas físicas ou jurídicas, como os boxes, a "pedra", entre outros, sejam destinados a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos tradicionais, como indígenas e quilombolas, bem como a cooperativas e associações, representantes desses pequenos produtores.
Além disso, Luciana defende que o valor cobrado por essa utilização seja diferenciado: no máximo, 70% do valor das permissões concedidas aos demais ocupantes dos espaços das Ceasas. "É preciso fortalecer e incentivar essa participação e, além disso, garantir maior diversidade na comercialização de alimentos nos espaços administrados pelo poder público", afirma a deputada. "A agricultura familiar responde por mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, é diversificada por natureza, impulsiona a economia dos municípios, agrega valor por meio de suas cooperativas de produção e de comercialização e é parceira do estado na proteção e preservação dos recursos naturais. Precisa ser valorizada", completou a parlamentar.
Em outras duas emendas, Luciana propõe ainda limitar a uma única renovação a autorização de uso remunerada dos espaços para oportunizar que mais famílias produtoras e comerciantes sejam contempladas, além de garantir que, em caso de revogação da concessão, o Conselho de Administração da Ceasa o faça de forma "justificada", ou seja, com a antecedência prevista em lei, comunique ao permissionário os motivos de maneira clara e objetiva.
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