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Mulheres Construindo Um Outro Mundo Possível
16h03
por ASsessoria de Imprensa do Mandato - 41 33504053 - 41 91835113
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Construindo outro mundo possívelA realidade atual apresenta, à classe trabalhadora, uma série de desafios, dentre eles o maior é a construção do socialismo e a superação do atual modo de produção capitalista que gera desigualdade, miséria, opressão, morte, enfim, a barbárie que vivemos. A estrutura do capitalismo torna a divisão social do trabalho em divisão sexual do trabalho, subordinando as mulheres aos interesses do capital, e, com isso, tornando-as refens da economia vigente.A luta para acabar com a desigualdade de gênero deve ser uma tarefa de mulheres e homens comprometidos com a construção de um outro mundo possível. Os direitos das mulheres são direitos humanos. A desigualdade de gênero não pode ser tratada como uma questão cultural ela é construída pelo sistema.A emancipação da classe trabalhadora passa necessariamente pela igualdade entre mulheres e homens. Portanto, não é possível construir uma sociedade justa quando as mulheres vivem oprimidas.Não podemos ficar aguardando que as transformações ocorram, é preciso ampliar e intensificar a organização da classe trabalhadora para pressionar os governos federal, estaduais e municipais para que implementem políticas públicas que garantam a igualdade de gênero, pressuposto indispensável para que possamos construir a nova sociedade que queremos. Uma sociedade justa, socialista e igualitária.Deputado Estadual Professor LemosUma realidade ainda longe da igualdade52,4% das Mulheres ocupadas desempenham funções domésticas, produção para consumo próprio e trabalho não remunerado*58,1% dos desempregados são mulheres**91,3% das mulheres empregadas realizam afazeres domésticos, dedicando 22 horas semanais em média a estas tarefas contra 46% dos homens empregados realizam afazeres domésticos, dedicando 9,9 horas semanais a estas tarefas**** Pesquisa – Retratos das Desigualdades de Gênero e Raça – Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, IPEA, IBGE e UNIFEM (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher) – divulgada em 16/11/08, a partir de dados de 2007;** Pesquisa Mensal de Emprego/IBGE – Fevereiro 2009;*** Dados extraídos da Revista – Cadernos Marcha Mundial das Mulheres, nº 1 – Junho 2008;**** DataSenado 2007 - Senado Federal.Plano Nacional de Políticas Públicas para as MulheresO mandato do deputado Estadual Professor Lemos, se dispõe a debater a implantação e implementação do Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, elaborado pelo Governo Lula, colaborando na construção de espaços de controle social a partir dos interesses populares, bem como, na defesa da implantação de todos os órgãos e serviços necessários à construção da igualdade de gênero. Os pontos fundamentais do plano são:IGUALDADE E RESPEITO À DIVERSIDADE - mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres;EQUIDADE – a todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres;AUTONOMIA DAS MULHERES - o poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e seu país;LAICIDADE DO ESTADO - as políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil;UNIVERSALIDADE DAS POLÍTICAS - as políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres;JUSTIÇA SOCIAL - a redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às mulheres, devem ser assegurados;TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PÚBLICOS - o respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido;PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL - o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.LEI MARIA DA PENHA (nº 11.340) PUNE COM MAIS RIGOR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERO presidente Lula sancionou em 7 de agosto de 2006 a Lei de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A lei torna mais rigorosa as punições contra os agressores. “Essa é uma vitória democrática de todas as mulheres do nosso país. A omissão acaba aqui e agora. O que é crime contra os direitos humanos será tratado como tal”, destacou o presidente no momento da sanção.Confira alguns direitos que a Lei Maria da Penha garante às mulheres:Antes da lei não existia lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher.A nova lei tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.Antes da lei não eram tratadas as relações de pessoas do mesmo sexo.A nova lei determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual. Antes da lei era permitida a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa.A nova lei proíbe a aplicação destas penas. Antes da lei a mulher podia desistir da denúncia na delegacia.A nova lei estabelece que a mulher somente poderá renunciar perante o juiz. Antes da lei era a mulher que muitas vezes entregava a intimação para o agressor comparecer em audiência.A nova lei veda a entrega da intimação pela mulher ao agressor. Antes da lei não era prevista a prisão em flagrante do agressorA nova lei possibilita a prisão em flagrante. Antes da lei não era prevista a prisão preventiva para os crimes de violência doméstica.A nova lei altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.Antes da lei a mulher vítima de violência doméstica, em geral, ia desacompanhada de advogado ou defensor público nas audiências.A nova lei prevê que a mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais.Antes da lei pena para o crime de violência doméstica era de 6 meses a 1 ano.A nova lei modifica a pena do crime de violência doméstica passando a ser de 3 meses a 3 anos. Antes da lei a violência doméstica contra mulher portadora de deficiência não aumentava a pena.A nova lei prevê que se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em 1/3.OficinaSugestão de atividade para o trabalho em grupo na sala de aula ou em reuniõesATIVIDADE 1:1. Faça um relatório descrevendo o cotidiano de uma mulher de sua família (mãe, tia, avó, irmã...). Não esqueça de colocar neste relato tudo o que ela faz desde que se levanta até quando vai dormir, inclusive horários.2. Agora, faça um relatório contando o cotidiano de um homem de sua família (pai,tio,avô,irmão...). Não esqueça de colocar no relato tudo o que ele faz desde que se levanta até quando vai dormir, inclusive horários.3. Considerando os dois textos responda às seguintes questões:a) Quem trabalha mais horas por dia, o homem ou a mulher?b) Quem tem o maior salário, o homem ou a mulher?c) Quais diferenças de gênero estão presentes entre nós? d) Quais são a vantagens de ser homem?e) Quais as vantagens de ser mulher?f) Quais das vantagens de ser homem ou de ser mulher são reais e quais são esteriotipadas?g) A educação de gênero pode nos ajudar na prevenção de algumas doenças? Quais? Como?h) O que vamos fazer, concretamente, para acabar com as diferenças de gênero que estão presentes entre nós?Indicações de filmes, sites e livros:Alguém que me ame de verdade (EUA, 2007, 90 mim.) Direção: Diane Crespo e Stefan C. Schaefer.ETERNAMENTE PAGÚ (BRASIL, 1987, 101 mim.) Direção: Norma BengellROSA DE LUXEMBURGO (ALEMANHA/TCHECOSLOVÁQUIA, 1986, 123 mim.) Direção: Margarethe Von Trottawww.sof.org.br/marchawww.cfemea.org.brwww.congressoemfoco.ig.com.brSAFFIOTTI, Heleieth I. B. - GÊNERO, PATRIARCADO E VIOLÊNCIA. Editora Fundação Perseu AbramoBEAUVOIR, Simone de - O Segundo Sexo. Fatos e Mitos. Disponível em: http://brasil.indyamedia.org/media /2008/01//409660.pdf.
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