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Notificação da exclusão em cadastros de restrição de crédito poderá ser obrigatória
Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188/4049
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Empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista que incluírem o nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito poderão ser obrigadas a notificar o mesmo consumidor quando da exclusão desse registro no ato da quitação ou da prescrição da dívida. É o que prevê o projeto de lei nº 730/2011, de autoria do deputado Teruo Kato (PMDB), que será o tema de uma audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa no próximo dia 11, a partir das 10 horas, na Sala de Reuniões da Presidência do Legislativo.
De acordo com o projeto, a notificação dos consumidores deverá ser feita por via postal, mediante comprovação por Aviso de Recebimento (AR). As empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas pelos serviços de proteção ao consumidor. “Considerando que no momento em que o consumidor deixa de honrar com o pagamento de uma dívida e, por conta disso, é notificado e o seu nome levado aos cadastros de restrição de crédito, da mesma forma ele deve ter ciência de que sua dívida foi quitada ou que expirou o prazo prescricional e que terá, a partir daquele momento, novamente o direito de contrair novo crédito”, justifica o autor da proposta. Segundo Teruo Kato, o que se pretende com a medida é estabelecer igualdade de tratamento nas relações de consumo entre credor e devedor.
O parlamentar peemedebista destaca que o que se observa, nos dias de hoje, é que o consumidor inscrito em serviços como o do Serasa normalmente não tem conhecimento de que está apto a contrair crédito e encontra dificuldades para obter informações, com certidões negativas e declarações que comprovem que ele não apresenta mais restrições em seu nome.
De acordo com o projeto, a notificação dos consumidores deverá ser feita por via postal, mediante comprovação por Aviso de Recebimento (AR). As empresas que descumprirem a norma poderão ser multadas pelos serviços de proteção ao consumidor. “Considerando que no momento em que o consumidor deixa de honrar com o pagamento de uma dívida e, por conta disso, é notificado e o seu nome levado aos cadastros de restrição de crédito, da mesma forma ele deve ter ciência de que sua dívida foi quitada ou que expirou o prazo prescricional e que terá, a partir daquele momento, novamente o direito de contrair novo crédito”, justifica o autor da proposta. Segundo Teruo Kato, o que se pretende com a medida é estabelecer igualdade de tratamento nas relações de consumo entre credor e devedor.
O parlamentar peemedebista destaca que o que se observa, nos dias de hoje, é que o consumidor inscrito em serviços como o do Serasa normalmente não tem conhecimento de que está apto a contrair crédito e encontra dificuldades para obter informações, com certidões negativas e declarações que comprovem que ele não apresenta mais restrições em seu nome.
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