Novo Regimento Interno da Assembleia Legislativa é aprovado em primeiro turno
Projeto voltará à pauta em 2016, após o recesso parlamentar, para que os deputados possam analisar a matéria e oferecer eventuais emendas.
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (9) o projeto de resolução nº 38/2015, assinado pela Comissão Executiva da Assembleia Legislativa, que institui o novo Regimento Interno da Casa. A matéria, que passou em primeira discussão com 38 votos favoráveis e nenhum voto contrário, voltará a Plenário apenas em fevereiro de 2016, após o término do recesso parlamentar, para que os deputados tenham tempo para estudar os 294 artigos que constituem o projeto e possam oferecer emendas à matéria, conforme entendam necessário. A requerimento do deputado Pedro Lupion (DEM), presidente da Comissão Especial para Análise e Reforma das Normas do Regimento Interno, a segunda discussão da matéria só ocorrerá após o intervalo de dez sessões plenárias.
“Conforme o artigo 222 do atual regimento, a análise desse projeto de resolução necessariamente tem que passar por duas discussões em Plenário após o parecer da Comissão Executiva. Fizemos a primeira delas e, atendendo a apelos de diversos parlamentares, que não tiveram a oportunidade de participar da comissão especial ou, até mesmo, de estudar a fundo as alterações propostas, chegamos ao entendimento, junto com a Mesa Executiva, de que a segunda discussão seja daqui a dez sessões, para que todos tenham o tempo necessário para estudar o projeto”, declarou Lupion.
Proposta – Resultante do trabalho da Comissão Especial para Análise e Reforma das Normas do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o projeto tem entre seus principais pontos a instituição do Regulamento Específico do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme prevê o art. 260 do texto ora vigente.
A proposta da comissão, contida em anteprojeto em separado, busca resolver antiga situação de precariedade ao definir competências e atribuições do Conselho, conferindo-lhe estrutura e organizando os procedimentos de acordo com preceitos constitucionais e regimentais. Outras sugestões inovadoras tratam do estabelecimento de critérios para a solicitação de regime de urgência na tramitação de proposições, a oficialização do colégio de líderes e a análise de admissibilidade das propostas de emenda à Constituição Estadual (PEC) pela Comissão de Constituição e Justiça.
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