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Péricles Pede Urgência Na Votação da Pec Sobre Aposentaria Especial de Professores
17h57
por Luis Otávio Dias / 41 3350-4250 - 9621-2141 / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO PÉRICLES DE MELLO
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Em pronunciamento na Assembléia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (19), o deputado estadual Péricles de Mello (PT) solicitou à Mesa Executiva urgência na votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que estende o benefício da aposentadoria especial do magistério para professores que ocupam cargos de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico nas escolas. Péricles presidiu a comissão especial que analisou a proposta, de autoria da deputada Cida Borghetti (PP). A PEC, que recebeu parecer favorável da comissão, visa alterar a redação do parágrafo 5º do artigo 35 da Constituição Estadual, que trata do sistema previdenciário dos servidores públicos do estado e municípios, mais especificamente sobre a aposentadoria especial para as funções do magistério. A legislação estadual em vigor diz que os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de serviço das funções do magistério na educação básica e seus diversos níveis de modalidades. O objetivo da proposta é reconhecer e garantir o mesmo direito aos professores que além da docência, exercem atividades de direção de unidade escolar ou exerçam cargos de coordenação pedagógica. “Acredito que se unirmos forças podemos votar essa emenda o mais rápido possível. Conforme parecer da comissão não há nenhum impedimento legal para que a matéria seja aprovada pela Assembléia”, reforçou Péricles em plenário. De acordo o parecer da comissão, a Emenda Constitucional segue o pressuposto na Lei Federal 11.301/06, sobre aposentaria especial, o que dá à PEC garantia jurídica perante a Constituição do Paraná. A modificação proposta pela legislação federal, em vigor, disciplina e obriga os regimes de previdência a cumprirem o direito dos professores que atuam fora da sala de aula. Segundo o parecer da comissão especial da Assembléia, a nova redação proposta encerra o debate sobre a aplicação da Lei Federal 11.301/06 pelo governo do Paraná, tornando-se auto-aplicável e de efeitos imediatos.
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