Projeto de lei destina recursos das concessionárias de pedágio ao Fundo de Saúde
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 279/2020, apresentado pelo deputado Anibelli Neto (MDB), que destina 50% dos valores pagos (a título de outorga) pelas concessionárias de pedágio ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná - FUNSAÚDE, instituído pela Lei Estadual nº 10.703, de 10 de janeiro de 1994.
O deputado Anibelli Neto justifica sua proposta lembrando que no Brasil tem se discutido um novo modelo de contrato de concessão de rodovias, pelo qual o Poder Público estabelece um patamar de preço da tarifa e, vencendo a licitação, a empresa paga, a título de outorga onerosa, a maior quantia ao Poder Público.
Segundo Anibelli, tal modelo é discutido pelo fato de as condições econômicas atuais serem diversas das apresentadas no momento da celebração das antigas concessões, havendo quem defenda a inviabilidade econômica do modelo que utiliza o critério do menor pedágio.
O deputado destaca que o governo do Estado de São Paulo já vem adotando o modelo da concessão por outorga onerosa, mas existe uma crítica ao fato de os valores arrecadados acabarem por abastecer o caixa único do governo, sendo utilizados para pagamento de despesas correntes, como salário de servidores.
Assim, afirma, o projeto de lei agora apresentado tem por objetivo determinar a destinação de 50% dos recursos arrecadados para o Fundo Estadual da Saúde, garantindo uma melhoria no atendimento à saúde do cidadão paranaense, área que comprovadamente carece de mais investimentos do Poder Público para garantir condições dignas à população.
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