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Projeto de lei torna obrigatório o chamado "Teste do Coraçãozinho"

12h07
por Luiz Alberto Pena e Rodrigo Rossi, com a colaboração de Rafaela Moreira.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
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Deputado Marcelo Rangel (PPS): "É comum ocorrer de os bebês receberem alta e precisarem retornar ao hospital após curto espaço de tempo, com problemas muitas vezes graves que poderiam ter sido detectados antes da alta pós parto". Foto: Sandro Nascimento/Alep
O exame de Oximetria de Pulso – também conhecido como “Teste do Coraçãozinho”, poderá vir a integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos atendidos em maternidades do Paraná. É o que prevê um projeto de lei de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), lido no Plenário da Assembleia Legislativa na última terça-feira (28), e que começa agora a ser examinado no âmbito das comissões técnicas da Casa. Segundo o deputado, trata-se de um exame indolor para medir os níveis de oxigênio no sangue, que deve ser realizado em recém nascidos assintomáticos após 24 horas de vida, mas antes da alta hospitalar, para detectar a presença de cardiopatia congênita grave que possa colocar em risco a vida da criança.

Marcelo Rangel destaca que a cardiopatia congênita é detectada em alguns recém nascidos somente após a alta hospitalar, o que não raro resulta em morbidade significativa e até mesmo em mortes. “É comum ocorrer de os bebês receberem alta e precisarem retornar ao hospital após curto espaço de tempo, com problemas muitas vezes graves que poderiam ter sido detectados e investigados antes da alta pós parto, por meio da Oximetria de Pulso”.

1450.jpgO deputado acrescenta que são inúmeras as pesquisas realizadas que apontam para os benefícios desse exame precoce nos bebês. No entanto, o exame de rotina é realizado apenas no âmbito das UTIs neonatais, não se aplicando, de regra, aos berçários com os bebês aparentemente normais.

Projeto anterior – A possibilidade de se detectar cardiopatias em recém nascidos já tinha motivado a elaboração de um projeto de lei por parte do deputado Ney Leprevost (PSD). A proposta foi protocolada, lida e apoiada na sessão plenária da Assembleia Legislativa em 8 de novembro de 2011. Pelo projeto, o parlamentar pretende atribuir ao Estado a responsabilidade pelo exame de oxiometria de pulso, ao lado dos demais exames obrigatórios nos recém nascidos atendidos pelas maternidades e hospitais do Paraná.

Segundo o texto do projeto, o exame deve ser realizado nos membros superiores e inferiores do bebê, ainda no berçário, sendo repetido após as primeiras 24 horas de vida da criança, bem como antes da alta hospitalar.

1449.jpgAmpliação da lei – O deputado Hermas Junior (PSB), por sua vez, também pretende inserir a exigência da prova de cardiopatia congênita no texto da Lei nº 8627/1987, alterando o seu artigo 1º. O parlamentar apresentou projeto neste sentido também em 8 de novembro passado, e pretende, portanto, implementar as exigências de exames aos recém nascidos, como o teste do pezinho para diagnóstico precoce de malformações genéticas ou cromossômicas. “O presente projeto de lei visa inserir, de forma explícita no artigo, o importante Teste do Coraçãozinho, que se trata de uma triagem simples e barata que pode ajudar a diagnosticar casos de cardiopatia congênita em recém-nascidos e possivelmente salvar vidas. Defeitos cardíacos congênitos acometem uma em cada 100 crianças e são uma das maiores causas de mortalidade infantil durante o primeiro ano de vida”, informa o parlamentar na proposta.
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