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Projeto Estabelece Licitação Para Gerência de Recursos Públicos
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 16/03/06Jornalista: Flávia PrazeresPROJETO ESTABELECE LICITAÇÃO PARA GERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOSO deputado Ailton Araujo (PPS) apresentou nesta semana um projeto de lei que obriga a realização de processo licitatório para escolha de banco que for gerir recursos financeiros dos órgãos públicos do Paraná.Conforme a proposta, o processo terá que ser baseado na Lei 8.666/93 e no artigo 37 da Constituição Federal, que regulamentam as licitações públicas. O projeto ainda estipula um valor mínimo de R$ 150 milhões para a instituição financeira ficar com a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas. De acordo com a proposição, os recursos arrecadados com o processo licitatório deverão ser repassados para as áreas de educação, de cultura e de saúde.“A aprovação desta medida legal garantirá que a lei da licitação seja cumprida, dando assim mais transparência e democratizando os contratos entre o setor privado e o público”, concluiu o deputado.LEI – A Lei nº 8.666, criada em 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A medida legal foi implantada com o objetivo de evitar contratações irregulares e ainda proibir, no caso de gerência de recursos públicos, a prorrogação de contrato por mais de cinco anos. Atualmente a contratação de serviços para a gerência de recursos financeiros públicos deve passar por processo licitatório, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, após este período é obrigatória realização de outra licitação.
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