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Projeto fixa regras e penalidades para fornecedor que não entregar imóvel no prazo
Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
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“Prometer em contrato a entrega de uma obra e não cumprir com os prazos estipulados é um claro abuso e desrespeito aos direitos do consumidor”. A afirmação é do deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), ao falar sobre o projeto que apresentou nesta semana, na Assembleia Legislativa. A proposição dispõe sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido na planta, estabelece regras para o acompanhamento do cronograma da obra de construção e define penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
De acordo com o artigo 2º da proposição, lida em Plenário na sessão ordinária da última terça-feira (7), “o fornecedor deverá encaminhar periodicamente, com intervalo máximo de 120 dias, aos consumidores adquirentes de unidades autônomas de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das obras”.
Por outro lado, o artigo 3º do projeto, que antes de ir a Plenário passará ainda por análises nas comissões permanentes do Legislativo, estabelece o seguinte: “É permitido um prazo de tolerância máxima de 120 dias, a contar da data pactuada em contrato, para a entrega do imóvel adquirido antes do término da obra”. No parágrafo 1º, o parlamentar determina que “o fornecedor deverá informar, com clareza e transparência, os motivos justificados da postergação do prazo estimado de obra”.
Penalidades – No caso de quitação da obra sem que o fornecedor tenha respeitado os prazos acordados, nem mesmo o citado no artigo 2º desta proposição, o fornecedor será multado. O projeto prevê multa compensatória no valor correspondente a 2% do valor pago até aquele momento pelo cliente, atualizado pelo mesmo índice de correção do contrato; e multa moratória correspondente a 0,5% ao mês, calculado “pro rata dies” (calculada por dia), do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a partir do prazo de tolerância.
“Nossa proposta é simples, efetiva e visa o equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil”, explica Silvestri Filho. O parlamentar lembra que o Paraná vem tendo uma demanda crescente no ramo da construção civil, “pois são muitos os incentivos dados pelo governo a este ramo”. Cita ainda como exemplo de medida que protege o cliente a iniciativa registrada no estado de São Paulo onde o Ministério Público e o Sindicato da Habitação (Secovi) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de regulamentar os inúmeros casos de atrasos na entrega de obras, “o que acaba por causar graves prejuízos aos consumidores”, reitera Silvestri Filho.
De acordo com o artigo 2º da proposição, lida em Plenário na sessão ordinária da última terça-feira (7), “o fornecedor deverá encaminhar periodicamente, com intervalo máximo de 120 dias, aos consumidores adquirentes de unidades autônomas de cada empreendimento, relatórios informativos sobre o andamento das obras”.
Por outro lado, o artigo 3º do projeto, que antes de ir a Plenário passará ainda por análises nas comissões permanentes do Legislativo, estabelece o seguinte: “É permitido um prazo de tolerância máxima de 120 dias, a contar da data pactuada em contrato, para a entrega do imóvel adquirido antes do término da obra”. No parágrafo 1º, o parlamentar determina que “o fornecedor deverá informar, com clareza e transparência, os motivos justificados da postergação do prazo estimado de obra”.
Penalidades – No caso de quitação da obra sem que o fornecedor tenha respeitado os prazos acordados, nem mesmo o citado no artigo 2º desta proposição, o fornecedor será multado. O projeto prevê multa compensatória no valor correspondente a 2% do valor pago até aquele momento pelo cliente, atualizado pelo mesmo índice de correção do contrato; e multa moratória correspondente a 0,5% ao mês, calculado “pro rata dies” (calculada por dia), do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a partir do prazo de tolerância.
“Nossa proposta é simples, efetiva e visa o equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil”, explica Silvestri Filho. O parlamentar lembra que o Paraná vem tendo uma demanda crescente no ramo da construção civil, “pois são muitos os incentivos dados pelo governo a este ramo”. Cita ainda como exemplo de medida que protege o cliente a iniciativa registrada no estado de São Paulo onde o Ministério Público e o Sindicato da Habitação (Secovi) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de regulamentar os inúmeros casos de atrasos na entrega de obras, “o que acaba por causar graves prejuízos aos consumidores”, reitera Silvestri Filho.
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