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Projeto Prevê Alimentação Especial Nas Escolas
Carlos Souza
Fonte: Divulgação ALEP
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PROJETO PREVÊ ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS A deputada Arlete Caramês (PPS) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação especial para os portadores de doença celíaca nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino. O objetivo é que a merenda escolar possa ofertar refeições adaptadas às crianças que apresentam dificuldade em absorver nutrientes dos alimentos, vitaminas, sais minerais e água, causada pela intolerância ao glúten. A proteína é encontrada no trigo, aveio, centeio e seus derivados, como massas, pizzas, bolos, pães, biscoito e alguns doces. Pelo projeto, a alimentação especial será determinada através de receituário médico e de nutricionistas da Secretaria de Estado da Saúde. Dessa forma, a secretaria da Educação deverá informar todas as escolas de sua rede a forma do preparo da merenda especial, assim como a forma de evitar a contaminação com o glúten. De acordo com a justificativa da deputada, “a doença não tem cura e seu tratamento constitui numa dieta totalmente isenta de glúten. Quando a proteína é excluída da dieta, os sintomas da doença desaparecem”. Segundo informações da Associação dos Celíacos do Paraná (Acelpar), em média, uma a cada 250 pessoas possui a doença. O projeto de lei estipula ainda que no início do ano letivo cada escola, por meio de seu corpo docente, deverá informar os alunos sobre a doença celíaca, seus sintomas, a forma de tratamento e a existência de merenda própria para seus portadores. E, até o terceiro mês do ano letivo escolar, as instituições de ensino deverão encaminhar à Secretaria de Educação listagem com o número de alunos que necessitam de alimentação especial. E, no caso de não haver dados quantitativos sobre alunos portadores de doença celíaca, deverá ser utilizado como critério para se determinar a quantidade da alimentação a ser fornecida, a porcentagem de incidência da doença, conforme dados do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado da Saúde.
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