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Projeto propõe obrigatoriedade de link do PROCON em sites de e-commerce

Assessoria de Imprensa, com colaboração de Andrea Adelio
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Evandro Araújo
Deputado Evandro Araújo (PSC). Foto: Pedro de Oliveira/Alep

O deputado estadual Evandro Araújo (PSC) é autor do projeto de lei nº 178/2017, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, que trata da inserção obrigatória de link do PROCON nos sites das empresas que ofertam e comercializam produtos ou serviços pela internet no Paraná.

Segundo o deputado, cada vez mais pessoas compram pela internet, fato que transformou completamente as relações de consumo. Ele destaca que existem inclusive endereços eletrônicos que disponibilizam uma ferramenta chamada “compre com um clique”. Esse e outros tipos de ferramentas tornaram as relações de consumo muito ágeis e capazes de levar consumidores a comprar por impulso, adquirindo o que não querem ou o que não precisam, e por vezes podem motivar o consumidor a efetuar compras de produtos que não correspondem ao que foi anunciado. “Se o consumidor pode comprar com apenas um clique, também deve ter ao tempo de um clique o acesso ao órgão de defesa do consumidor para obter informações sobre seus direitos ou fazer a sua reclamação”, justifica Evandro Araújo.

O deputado argumenta ainda que, enquanto no comércio físico o Código de Defesa do Consumidor é obrigatório nas lojas e estabelecimentos congêneres, no mundo digital não há elemento similar de informação para o consumidor. “Nosso projeto tem o objetivo de aumentar a garantia de informação nesse universo, tonando obrigatória a inclusão do ícone do PROCON e possibilitando acesso de forma rápida a um meio de informação dos direitos do consumidor”, concluiu Araújo.  O redirecionamento deverá ser para o site www.procon.pr.gov.br.

A fiscalização, bem como a aplicação de penalidade no caso de não cumprimento da lei ficará a cargo do Procon Estadual e Procons Municipais.  A multa deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – Fecon, ou ao Fundo Municipal quando o Procon Municipal tiver procedido a aplicação da sanção.

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