Sessão plenária do dia 18 de fevereiro
Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)
O projeto de lei nº 635/12, de autoria do Ministério Público do Paraná (MP-PR), propondo a criação e a transformação de cargos na estrutura daquela instituição pública, foi retirado da pauta do Plenário da Assembleia Legislativa por uma sessão. O adiamento da votação foi requerido pelo deputado Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição, durante o processo de votação nesta segunda-feira (18), quando a matéria seria submetida à segunda discussão.
“Defendemos a realização de concurso público”, argumentou Veneri, que também sinalizou com a possibilidade de apresentar uma emenda ao projeto que deve retornar à Ordem do Dia – a pauta dos trabalhos do Plenário – na sessão de quarta-feira (20). Neste período a Oposição pretende ampliar a discussão sobre o tema. O projeto de nº 635/12 pretende criar, no quadro dos servidores do MP, 85 cargos de provimento efetivo e mais 69 cargos de provimento em comissão, bem como transforma 34 cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
O documento enviado à Assembleia, e assinado pelo procurador-geral Gilberto Giacoia, informa que a proposta visa “suprir as necessidades decorrentes da defasagem dos cargos do Ministério Público em relação ao Poder Judiciário, a par da implementação de mais uma nova etapa da remodelação e ampliação da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, iniciada com a Lei nº 15.913, de 28 de julho de 2008, agora com vistas a compatibilizá-la com as diretrizes institucionais advindas do novo Plano Estratégico do Ministério Público do Paraná – Projeto GEMPAR 2018, aprovado em 15 de dezembro de 2009, que prevê, a par da modernização administrativa, a ampliação, racionalização e otimização da atuação ministerial tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial”.
Saúde – Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta segunda-feira (18), a terceira deste ano, sete projetos de lei. Entre as matérias que passaram pelo Plenário está o projeto de lei de nº 507/12, também do Ministério Público, aprovado em primeiro turno, que altera a denominação e as atribuições dos cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativos de médicos, previstos no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 13.984, de 30 de dezembro de 2002.
De acordo com o MP, com a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 (conhecida como Reforma do Judiciário), que deu nova redação ao disposto no art. 114, da Constituição Federal, restou explicitada a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, proposta por empregado em face de seu (ex-) empregador. Assim, tendo desaparecido a atribuição do MP para oficiar nas causas de acidente de trabalho, exauriu-se também a função do médico do trabalho do cargo de provimento em comissão.
Porém, de acordo com o MP, considerando as inúmeras e intensas atribuições desempenhadas pelo Ministério Público estadual na área da saúde pública, com o significativo aumento de demandas e suas viabilidades técnicas, o caso não é de simples extinção do cargo, mas de redefinição de sua denominação e atribuições. Acrescenta ainda que embora a função de médico sanitarista do cargo em provimento em comissão, prevista no mesmo dispositivo legal, ainda persista, considera que convém, em razão das exigências de novas demandas e de acordo com a nova sistemática adotada, seja redefinida como de médico, possibilitando assim o alargamento da amplitude de sua atuação. Por isso, os médicos passarão a desempenhar suas funções de assessoria no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.
“Defendemos a realização de concurso público”, argumentou Veneri, que também sinalizou com a possibilidade de apresentar uma emenda ao projeto que deve retornar à Ordem do Dia – a pauta dos trabalhos do Plenário – na sessão de quarta-feira (20). Neste período a Oposição pretende ampliar a discussão sobre o tema. O projeto de nº 635/12 pretende criar, no quadro dos servidores do MP, 85 cargos de provimento efetivo e mais 69 cargos de provimento em comissão, bem como transforma 34 cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
O documento enviado à Assembleia, e assinado pelo procurador-geral Gilberto Giacoia, informa que a proposta visa “suprir as necessidades decorrentes da defasagem dos cargos do Ministério Público em relação ao Poder Judiciário, a par da implementação de mais uma nova etapa da remodelação e ampliação da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, iniciada com a Lei nº 15.913, de 28 de julho de 2008, agora com vistas a compatibilizá-la com as diretrizes institucionais advindas do novo Plano Estratégico do Ministério Público do Paraná – Projeto GEMPAR 2018, aprovado em 15 de dezembro de 2009, que prevê, a par da modernização administrativa, a ampliação, racionalização e otimização da atuação ministerial tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial”.
Saúde – Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta segunda-feira (18), a terceira deste ano, sete projetos de lei. Entre as matérias que passaram pelo Plenário está o projeto de lei de nº 507/12, também do Ministério Público, aprovado em primeiro turno, que altera a denominação e as atribuições dos cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4, privativos de médicos, previstos no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 13.984, de 30 de dezembro de 2002.
De acordo com o MP, com a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 (conhecida como Reforma do Judiciário), que deu nova redação ao disposto no art. 114, da Constituição Federal, restou explicitada a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, proposta por empregado em face de seu (ex-) empregador. Assim, tendo desaparecido a atribuição do MP para oficiar nas causas de acidente de trabalho, exauriu-se também a função do médico do trabalho do cargo de provimento em comissão.
Porém, de acordo com o MP, considerando as inúmeras e intensas atribuições desempenhadas pelo Ministério Público estadual na área da saúde pública, com o significativo aumento de demandas e suas viabilidades técnicas, o caso não é de simples extinção do cargo, mas de redefinição de sua denominação e atribuições. Acrescenta ainda que embora a função de médico sanitarista do cargo em provimento em comissão, prevista no mesmo dispositivo legal, ainda persista, considera que convém, em razão das exigências de novas demandas e de acordo com a nova sistemática adotada, seja redefinida como de médico, possibilitando assim o alargamento da amplitude de sua atuação. Por isso, os médicos passarão a desempenhar suas funções de assessoria no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública.