Entre os 18 itens da pauta de votações desta segunda-feira (27) da Assembleia Legislativa do Paraná, passou em primeiro turno o projeto do deputado Requião filho (PMDB), que institui o “Janeiro Branco” como mês dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. O parlamentar diz que serão desenvolvidas ações preventivas durante todo o mês.
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Também passou em primeira votação, a Proposta de Emenda à Constituição dos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), que prevê a alteração do artigo 87 da Constituição Estadual, que trata das competências privativas do governador do Estado. De acordo com a proposta, o chefe do Executivo poderá tratar, mediante decreto, da organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando estiverem vagos.
Foi aprovada ainda, mas em terceira votação, a proposta dos deputados Nelson Luersen (PDT), Ney Leprevost (PSD), Professor Lemos (PT), Felipe Franscischini (SD), Tião Medeiros (PTB) e Nereu Moura (PMDB), que garante aos idosos com mais de 60 anos do Paraná , passagem gratuita em ônibus de linhas intermunicipais.
Pela proposta, serão reservadas duas vagas por veículo aos idosos que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Eles terão também um desconto de 60% do valor, quando exceder o limite de passagens previsto. Já os idosos com renda superior a dois salários mínimos pagarão a metade da passagem quando o limite for atingido. Para não aumentar o preço da tarifa aos outros passageiros, os idosos pagarão o valor do seguro de acidentes pessoais, caso a empresa opte por esse sistema.
De acordo com Nereu Moura, a proposta prevê a regulamentação já prevista no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir aos idosos a
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As empresas do transporte coletivo deverão se adaptar à nova legislação assim que forem renovar ou prorrogar os contratos. Para obter a o benefício, o idoso deverá apresentar documentos que comprovem a idade e a renda.
Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter Cláudia Ribeiro.