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Projeto que isenta pessoas de baixa renda do pagamento de inscrição em concursos passa em segundo turno

Proposta dispõe que a isenção seja claramente estampada nos editais dos concursos promovidos pela administração pública direta e indireta.

Eduardo Santana
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Projeto que isenta pessoas de baixa renda do pagamento de inscrição em concursos passa em segundo turno
Sessão plenária da Alep em 16 de outubro. Foto: Sandro Nascimento/Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em segundo turno de votação, na sessão plenária desta terça-feira (16), o projeto de lei que concede às pessoas de baixa renda a isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no Paraná. De acordo com o projeto de lei nº 223/2017, de autoria dos deputados Felipe Francischini (PSL) e Ney Leprevost (PSD), os certames realizados pela administração pública direta e indireta no estado deverão prever tal isenção em seus editais, para candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; que forem membros de famílias de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para esse cadastro; e que não tiverem utilizado dessa isenção por mais de três vezes no ano.

O benefício é estendido igualmente aos processos seletivos simplificados para contratação de profissionais por prazo determinado, respeitando a conveniência e a oportunidade por parte do poder público.

Aviso – Também avançou em segunda votação o projeto de lei nº 201/2017, do deputado Ricardo Arruda (PSL), que dispõe sobre a afixação de avisos em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos utilizados na confecção de balões de ar quente não tripulado, com advertências sobre as leis que criminalizam a prática da soltura de balões. Na justificativa do projeto o autor destaca especialmente a possibilidade de balões ocasionarem incêndios em áreas florestais e urbanas, como resultado da colisão com aviões e helicópteros.

Calendário – Foi aprovado também em segunda votação o projeto de lei nº 296/2018, de autoria da deputada Claudia Pereira (PSC), que institui o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho. Segundo a proponente, o principal objetivo é chamar a atenção da população sobre o tema, com a mais efetiva participação do poder público, que poderá firmar parcerias com entidades e instituições para a busca do diagnóstico e o tratamento da doença. Já o projeto de lei nº 360/2016, do deputado Ney Leprevost (PSD), que institui a Semana Estadual da Conscientização dos Riscos do Consumo Excessivo de Sódio, a ser promovida anualmente entre os dias 16 e 22 de março, passou em primeiro turno.

Alteração – Passou igualmente em primeira votação o projeto de lei nº 488/2018, de autoria do Poder Executivo, dando nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.491/1990, que estabelece critérios para a fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). A alteração visa assegurar a compensação correta aos municípios que tiveram áreas alagadas pelos reservatórios de usinas hidrelétricas construídas no Rio Paranapanema.

Redação final - De iniciativa do deputado Tadeu Veneri (PT), o projeto de lei nº 877/2017, que declara patrimônio cultural imaterial do Paraná os saberes, conhecimentos e práticas tradicionais de saúde dos ofícios tradicionais de saúde popular e cura religiosa, foi aprovado em redação final. Agora a matéria segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Já o projeto de lei nº 202/2017, do deputado Anibelli Neto (MDB), que altera a Lei 18.829/2016, que instituiu o mês Dezembro Laranja, dedicado à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de pele, foi aprovado em terceiro turno.

Veto – Por fim, os parlamentares rejeitaram o veto parcial nº 23/2018, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 399/2018, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que faz alterações no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, com mudanças nos serviços do foro extrajudicial, para reacumulação de serviços notariais e de registro.

No texto do veto, o Governo do Estado alegava que uma emenda parlamentar apresentada ao projeto de lei, com a inclusão da acumulação de serventias na comarca de Palmas, seria inconstitucional, uma vez que é de competência privativa do Poder Judiciário organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados.

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