Projeto que proíbe cobrança de planos telefônicos em caso de furto do aparelho segue para sanção
Não bastasse o transtorno de ter o celular roubado, o usuário precisa adotar uma série de providências quando acontece um roubo ou furto do aparelho. Desde o bloqueio da linha até o cancelamento do plano. Pois é nessa hora que o transtorno pode ocorrer. É que a maioria dos planos ofertados pelas operadoras de telefonia exige fidelidade, o que significa que, em caso de interrupção do contrato, é necessário arcar com uma multa. E é aí que entra a necessidade de um projeto de lei do deputado Evandro Araújo (PSC), aprovado em redação final na sessão plenária desta terça-feira (17) da Assembleia Legislativa do Paraná e que segue agora para a sanção ou veto pelo Poder Executivo.
A proposta tem como objetivo impedir a cobrança de multas ou valores dos consumidores paranaenses que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou outros encargos estariam proibidos a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo. Segundo o deputado, o intuito é resguardar os direitos dos consumidores, porque muitas operadoras insistem na cobrança.
E ele justifica: " Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento".
O projeto prevê ainda que a operadora adote mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para a solução das demandas. E, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual, ele deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho.
Em caso de descumprimento da lei, a operadora deverá pagar multa no valor de 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será dobrada até o limite de 2 mil UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de agosto de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 115,09.
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