Projeto quer proibir máquinas de caça-níqueis no Paraná
Proposta do deputado Delegado Jacovós (PL) pretende tornar Lei decreto de 2001, que já proíbe a prática.
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná uma proposta que proíbe em todo Estado a exploração de jogos através de máquinas eletrônicas ou equipamentos de apostas eletrônicas e eletromecânicas, conhecidos como "caça-níqueis", utilizando fichas, moedas, cédulas, cartões magnéticos ou qualquer outra forma de identificação e quantificação de apostas. O projeto de Lei 112/2023, proposto pelo deputado Delegado Jacovós (PL), pretende tornar Lei o decreto estadual 4.599/2001, que já torna proibida a prática.
De acordo com o texto, comerciantes ou pessoas que possuam estes tipos de equipamentos em seus estabelecimentos terão prazo de 30 dias, a partir da publicação da Lei, para retirá-los dos locais públicos ou com acesso de pessoas. Caso descumpram o prazo, a proposta determina o fechamento de estabelecimentos que operem esse tipo de máquina.
A fiscalização permanente será de responsabilidade da Polícia Civil e a Polícia Militar, sob orientação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). As forças policiais poderão providenciar a apreensão do equipamento se descumprido os prazos previstos no texto. De acordo com o projeto, a proibição não se aplica aos equipamentos utilizados pelo Serviço de Loteria do Estado do Paraná (SERLOPAR).
A matéria determina ainda que Procuradoria Geral do Estado deverá adotar as providências cabíveis perante o Poder Judiciário caso ocorram suspensão de liminares concedidas e de sentenças exaradas que permitam a utilização deste tipo de máquinas eletrônicas.
Na Justificativa do projeto, o deputado Delegado Jacovós afirma que a proposta leva em consideração o decreto 4.599/2001, e a análise do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR). Segundo o parlamentar, destaca-se que os resultados de jogos processados por todas as máquinas examinadas pelo TECPAR dependem unicamente ou principalmente da sorte. “Considerando a Lei de Contravenções Penais, que estabelece como contravenção ‘estabelecer ou explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público’, há grande margem de lucro, tido como duvidosa legalidade”, diz o texto.
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