19/11/2010 15h16 | por Sandra Cantarim Pacheco
Créditos: Sandra Cantarim Pacheco
Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde aguarda a designação de um relator, o Projeto de Lei n° 483/10, de autoria do Poder Executivo, e que trata da reestruturação do plano de custeio da Paranaprevidência – órgão responsável pela administração e pagamento das aposentadorias dos servidores estaduais e pensões de seus dependentes – tem sido desde já motivo de muitas reuniões e discussões entre parlamentares da situação e da oposição, e entre estes e a equipe de transição do governador eleito Beto Richa (PSDB).A mensagem n° 107/2010 foi encaminhada à Casa pelo governador Orlando Pessuti (PMDB) algumas semanas após a divulgação, pelo Tribunal de Contas do Estado, de um relatório apontando um déficit de R$ 3,2 bilhões nas contas da Paranaprevidência, resultante da falta de repasses do governo estadual. Entre as medidas propostas está a definição da contribuição única de 11% do valor recebido em folha de pagamento – hoje essa contribuição é feita em três níveis: de 10%, 11% e 14%. INATIVOS - O ponto mais polêmico da matéria é a possibilidade da taxação de inativos e pensionistas. Na justificativa ao projeto o governador Pessuti ressalta “o posicionamento do Estado do Paraná, contrário à contribuição de inativos e pensionistas, e, para que esta não ocorra, o Plano de Custeio proposto estabelece que o Estado deverá assumir a responsabilidade pelo custo suplementar adicional representado pela alíquota de 11% a incidir sobre a folha de benefícios custeada pelo Fundo de Previdência, compondo o que se designa Custeio Suplementar”.Acrescenta, porém, que “este encaminhamento não impede que, ao longo do tempo, demonstrada a necessidade de que os inativos e pensionistas devam contribuir, esta exação venha a ser adotada; para tanto o anteprojeto contém regramento específico indicando as condições necessárias a serem observadas para a efetivação dessa taxação”. O texto encaminhado à Assembleia não contempla a cobrança de inativos e pensionistas.Questionado por jornalistas, o diretor-presidente da Paranaprevidência, Munir Karam afirmou que isso não deverá acontecer de imediato, “mas não se pode eliminar de forma definitiva a hipótese de futura taxação”. Falando pela equipe de transição do futuro governador, Carlos Homero Giacomini rebate que a taxação é inevitável e determinada pela legislação nacional. O Paraná é hoje o único Estado que não pratica a cobrança. Num ponto, o atual e o futuro governo parecem concordar: mais dia, menos dia, o Paraná terá que se integrar à política nacional previdenciária.Se, de um lado, o atual líder do Governo, deputado Caíto Quintana (PMDB) reconhece a necessidade de discutir o assunto com a equipe de Richa, o futuro líder do Governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), assegura que sua bancada não oporá obstáculos a que a matéria seja votada ainda este ano. Até porque isso terá que ser feito, sob pena da dívida do Estado em relação à Paranaprevidência continuar aumentando. Como o período legislativo só se encerra no dia 22 de dezembro, os deputados acreditam que há tempo para que as arestas sejam aparadas. Antes de ir à votação em Plenário, o Projeto de Lei nº. 483/10 passará pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças. Tanto aí quanto em Plenário, poderá receber emendas para adequar os pontos que vêm gerando polêmica.SEGURIDADE FUNCIONAL - A Paranaprevidência foi criada pela Lei n° 12.398/98, de 30 de dezembro de 1998, para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, através da criação de fundos de previdência e de um sistema contributivo capaz de gerar equilíbrio financeiro e atuarial. Caracteriza-se como instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social autônomo administrativo, com patrimônio e receita próprios e autonomia técnica e financeira. É ente de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado do Paraná, de suas obrigações de seguridade funcional, compreendendo programas dos quais são beneficiários agentes públicos estaduais, seus dependentes e pensionistas. Vincula-se por cooperação ao Governo do Estado, através da Secretaria de Administração e Previdência, que supervisiona a execução do contrato de gestão celebrado com o Estado do Paraná, observando o disposto na Lei n° 12.398/98 e no Estatuto da Instituição, aprovado pelo Decreto n° 720 de 10 de maio de 1999 e demais dispositivos legais aplicáveis.O fundo previdenciário é formado com recursos provenientes da contribuição dos servidores e pensionistas, mais a contrapartida do Governo do Estado. Segundo dados oficiais, o Fundo Previdenciário – onde se localizaria o déficit apontado pelo TC – engloba 123.314 servidores ativos com 11.876 benefícios em manutenção; e o Fundo Financeiro, que não está deficitário, engloba 17.047 servidores ativos, com 81.968 benefícios em manutenção.