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Projeto Regula Atendimento de Bancos, Financeiras e Supermercados
Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 08/11/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO REGULA ATENDIMENTO DE BANCOS, FINANCEIRAS E SUPERMERCADOSA Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (08) o projeto de lei nº. 260/05, de autoria do deputado José Domingos Scarpellini (PSB), que regula o atendimento em instituições bancárias, financeiras, de crédito e supermercados.A matéria aprovada altera a Lei nº. 13.400/01 e acrescenta novo parágrafo que passa a vigorar com nova redação. Com isso, torna-se obrigatório o atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de 60 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência físicas, pessoas com crianças no colo, por meio de senha numérica e oferta de, no mínimo, 15 assentos com encosto.“Este projeto atende uma solicitação da Coordenadoria do PROCON/PR, tendo em vista a necessidade de melhor aplicação da Lei nº. 13.400. Apesar das repetidas matérias veiculadas pela mídia nacional, é notório que o atendimento destas instituições atingidas pelo projeto não respeitam o direito do consumidor, em especial, dentro das instituições bancárias”, atenta Scarpellini.A iniciativa prevê ainda que o atendimento a todos os usuários bancários será realizado mediante o uso de senha numérica, a qual deverá indicar, obrigatoriamente, a data do atendimento e o horário de chegada do cliente na agência.“O atendimento em tempo razoável seria aquele em um prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Contudo, isto não é constatado na prática” acrescenta o deputado.MULTA – O não cumprimento dos dispositivos explicitados na Lei n º 13.400 e a sua nova redação sujeitará o infrator à pena de multa, especificada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do prestador de serviço.As penalidades poderão ser aplicadas na forma de advertência por escrito ou multa em montante não inferior a 200 e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. A inclusão do infrator no cadastro público do PROCON/PR é outra penalidade prevista no projeto.
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