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Projetos disciplinam tempo de espera em filas de supermercados, bares e restaurantes
Sandra C. Pacheco
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
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Projeto de lei apresentado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Antonio Anibelli Neto (PMDB) determina limite de espera para atendimento nos caixas de supermercados e hipermercados situados no Paraná: 20 minutos no máximo, nos dias úteis, e 30 minutos em vésperas de feriados, feriados, sábados e domingos. O descumprimento da norma implicará em advertência por escrito, multa de R$ 5 mil; suspensão do alvará de funcionamento e até mesmo o cancelamento do alvará.
Para efeito de controle de tempo de espera até o atendimento no caixa, Anibelli propõe que os estabelecimentos forneçam bilhetes ou senhas onde constem impressos os horários de início da espera até o atendimento do consumidor.
Caixas – Já o deputado Evandro Júnior (PSDB) quer definir um número mínimo de caixas em estabelecimentos de lazer e entretenimento, como bares, restaurantes, casas noturnas e similares. Em seu entender, estabelecimentos com capacidade máxima para atender entre 50 e 100 consumidores, deverão manter pelo menos dois caixas. Casas com capacidade para atender entre 100 e 200 pessoas, deverão contar com quatro caixas. Este número sobe para seis quando a lotação ficar entre 200 e 300 pessoas, e para oito quando o estabelecimento puder atender entre 300 e 400 pessoas. Acima disso, os estabelecimentos deverão respeitar a proporcionalidade estabelecida para as hipóteses anteriores.
A regra não se aplica ao caso dos estabelecimentos que atendam seus clientes exclusivamente sentados, agrupados em mesas, ou para aqueles cuja cobrança seja realizada diretamente ao cliente, em sua respectiva mesa.
Citando o Código de Defesa do Consumidor, Evandro Júnior argumenta que os frequentadores de bares, restaurantes, casas noturnas e similares, não raro permanecem em longas filas por um tempo maior que o aceitável para conseguir realizar o pagamento da consumação e assim ter o direito de deixar o local: “É inadmissível que um cidadão se dirija a esses estabelecimentos com o intuito de se divertir e acabe tendo que se submeter a tanto estresse no momento de quitar as despesas”, critica.
Para efeito de controle de tempo de espera até o atendimento no caixa, Anibelli propõe que os estabelecimentos forneçam bilhetes ou senhas onde constem impressos os horários de início da espera até o atendimento do consumidor.
Caixas – Já o deputado Evandro Júnior (PSDB) quer definir um número mínimo de caixas em estabelecimentos de lazer e entretenimento, como bares, restaurantes, casas noturnas e similares. Em seu entender, estabelecimentos com capacidade máxima para atender entre 50 e 100 consumidores, deverão manter pelo menos dois caixas. Casas com capacidade para atender entre 100 e 200 pessoas, deverão contar com quatro caixas. Este número sobe para seis quando a lotação ficar entre 200 e 300 pessoas, e para oito quando o estabelecimento puder atender entre 300 e 400 pessoas. Acima disso, os estabelecimentos deverão respeitar a proporcionalidade estabelecida para as hipóteses anteriores.
A regra não se aplica ao caso dos estabelecimentos que atendam seus clientes exclusivamente sentados, agrupados em mesas, ou para aqueles cuja cobrança seja realizada diretamente ao cliente, em sua respectiva mesa.Citando o Código de Defesa do Consumidor, Evandro Júnior argumenta que os frequentadores de bares, restaurantes, casas noturnas e similares, não raro permanecem em longas filas por um tempo maior que o aceitável para conseguir realizar o pagamento da consumação e assim ter o direito de deixar o local: “É inadmissível que um cidadão se dirija a esses estabelecimentos com o intuito de se divertir e acabe tendo que se submeter a tanto estresse no momento de quitar as despesas”, critica.
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