Quem não cometer infrações de trânsito poderá ter descontos na renovação da Carteira Nacional de Habilitação
O deputado Guto Silva (PSC) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa para instituir descontos nas taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Paraná aos condutores de veículos que não cometerem infração de trânsito em período anterior à renovação. Pela proposta, os descontos, em percentuais não cumulativos, seriam de 10% no caso do condutor não ter cometido infração de trânsito nos doze meses anteriores à data de vencimento da validade da CNH; e de 15% se não tiver cometido infração nos vinte e quatro meses anteriores.
O desconto se aplicaria exclusivamente aos serviços do Detran relacionados à renovação da CNH. Para a concessão dos benefícios, o projeto dispõe também que será considerada como data da infração a da inserção do respectivo registro nos sistemas de informação do Estado, ressalvando que a interposição de recurso administrativo ou judicial até o julgamento do recurso ou trânsito em julgado de sentença não implica a exclusão da infração, resguardando-se o direito ao benefício, atualizado monetariamente, se a infração for considerada inexistente pela decisão do recurso ou por revisão de ofício do registro.
A proposição, segundo Guto Silva, diante da situação caótica e violenta do trânsito brasileiro, visa premiar justamente o bom motorista e estimular o não cometimento de infrações de trânsito, mediante irrestrita obediência às normas de circulação. O projeto de lei nº 264/2015 foi lido em Plenário na última segunda-feira (13) e segue agora para análise e parecer das comissões técnicas do Legislativo.
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