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Rasca Rodrigues propõe um novo Código Estadual de Proteção aos Animais
16h47
por Eduardo Santana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
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O deputado Rasca Rodrigues (PV) apresentou nesta semana um projeto de lei na Assembleia Legislativa que prevê a instituição de um novo Código Estadual de Proteção aos Animais, com a consequente revogação do código estabelecido na Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003. De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é modernizar as atuais regras, “suprindo suas lacunas, adequando-as à legislação vigente e visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental”.
Entre os itens que compõem a nova proposta (projeto de lei nº 163/2015) fica proibido, por exemplo, submeter animais a trabalhos extenuantes ou cuja execução necessite força superior à que possuem, bem como enclausurar animais com outros que possam molestá-los ou aterrorizá-los. O texto também veda o uso de tração animal no perímetro urbano central dos municípios paranaenses com população superior a 80 mil habitantes.
O projeto ainda estabelece que os centros de pesquisa que utilizam animais deverão ser registrados nos órgãos competentes e supervisionados por profissionais de nível superior. O novo texto proíbe também, entre outros pontos, a realização de experiências cujos resultados já sejam conhecidos ou que sejam destinados a demonstrações didáticas que já tenham sido firmadas ou ilustradas.
Entre os itens que compõem a nova proposta (projeto de lei nº 163/2015) fica proibido, por exemplo, submeter animais a trabalhos extenuantes ou cuja execução necessite força superior à que possuem, bem como enclausurar animais com outros que possam molestá-los ou aterrorizá-los. O texto também veda o uso de tração animal no perímetro urbano central dos municípios paranaenses com população superior a 80 mil habitantes.
O projeto ainda estabelece que os centros de pesquisa que utilizam animais deverão ser registrados nos órgãos competentes e supervisionados por profissionais de nível superior. O novo texto proíbe também, entre outros pontos, a realização de experiências cujos resultados já sejam conhecidos ou que sejam destinados a demonstrações didáticas que já tenham sido firmadas ou ilustradas.
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