Segue para sanção governamental projeto que cria auxílio às pessoas economicamente vulneráveis
Recursos para o auxílio emergencial são do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e devem atender até 1,5 milhão de famílias.
A proposta do Governo do Estado que visa atender os paranaenses economicamente vulneráveis atingidos pela pandemia do novo coronavírus foi aprovada pelos deputados na nesta terça-feira (7), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto passou em segundo turno durante sessão remota ordinária e em terceira discussão e em redação final, durante duas sessões remotas extraordinárias. Agora, o projeto de lei 219/2020 segue para sanção governamental. De acordo com o Executivo, a proposta objetiva atender emergencialmente famílias em estágio de vulnerabilidade social com alimentos da cesta básica, bem como a aquisição de produtos, procurando manter a cadeia de abastecimento básica.
O texto autoriza a concessão de auxílio emergencial mensal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a ser pago pelo prazo de três meses. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e devem atender até 1,5 milhão de famílias. De acordo com o texto, os valores mensais repassados pelo Governo às famílias serão de no mínimo de R$ 50 milhões de reais, podendo chegar até o montante de R$ 65 milhões. “Claro que queríamos dar mais, mas esses valores são fruto de um estudo técnico e financeiro minucioso que vão ajudar e muito os paranaenses mais necessitados durante essa pandemia”, afirmou o deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo.
Vouchers – Juntamente com a proposta, foram aprovadas duas das seis emendas de plenário apresentadas pelos parlamentares. O auxílio, de acordo com o texto, será distribuído por meio de vouchers às pessoas que se auto declararem vulnerabilizadas ou sem renda. De acordo com a emenda apresentada pelo deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo na Casa, serão consideradas economicamente vulnerabilizadas cidadão maiores de 18 anos, que não sejam titulares de benefício previdenciário; beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvando-se o Bolsa-Família; e que tenham renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total não excedente a três salários mínimos.
A outra emenda aprovada, apresentada inicialmente pelo deputado Professor Lemos (PT), líder da Oposição, e que foi alterada na Comissão de Constituição e Justiça pelo relator, deputado Tiago Amaral (PSB), também determina que os beneficiários sejam maiores de dezoito anos de idade, ressalvando apenas os casos de mães adolescentes. A alteração ainda determina que “a pessoa provedora de família monoparental poderá requerer o recebimento de 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, observados requisitos do §1º deste artigo”. De acordo com o texto, as prefeituras serão as responsáveis pela distribuição desses vouchers, que serão entregues por meio dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS. “O projeto foi melhorado com as emendas. E isso é importante, porque esse auxílio vai chegar a mais de um milhão de pessoas”, declarou Lemos.
Limite – Foi igualmente aprovado em segundo turno de votação o projeto de lei 903/19, do deputado Artagão Junior (PSB), que altera as leis nº 9.250 de 1990 e nº 10.834 para ajuste dos limites territoriais com a transferência de parte da área do município de Laranjeiras do Sul para o município de Virmond equivalente a 552 hectares em consonância com o artigo 18 da Constituição Federal com o artigo 19 da Constituição do Paraná. Com a dispensa de votação da redação final, o texto segue agora para sanção, ou veto, governamental.
1º turno – Passou em primeira votação na sessão remota desta terça-feira, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 200/2020, do deputado Paulo Litro (PSDB), que revoga a Lei nº 18.675 de 22 de dezembro de 2015, que concede o título de utilidade pública à Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Industrial do Sudoeste do Paraná. A revogação se faz necessária para que a entidade se adeque à Lei Federal 9.790/1999, que veda às entidades qualificadas em outros diplomas legais sejam qualificadas como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Já o projeto de lei 179/2020, também de autoria do Governo do Estadual, que aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia que especifica, foi retirado de pauta a pedido do presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) após pedido de diversos deputados, e retornará à pauta quando houver entendimento dos deputados para a votação.
Redação final - Por fim, passou em redação final o projeto de lei 208/2020, do Poder Executivo, que amplia a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e aumenta para 10% o limite de recursos do orçamento do estado que poderão ser remanejados pelo Executivo sem a necessidade de autorização do Legislativo. A proposta avançou com uma emenda de redação do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) que inclui no texto a expressão “em caso de emergência de saúde pública”. O texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
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