Sobrecarga e riscos a profissionais da linha de frente da Saúde Pública podem beneficiar na aposentadoria
A sobrecarga extenuante de trabalhos e os riscos embutidos na atuação dos profissionais da linha de frente do atendimento à saúde pública no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus podem render a estes profissionais o acréscimo de um ano de serviço público em ficha funcional para fins da contagem do tempo que falta para sua aposentadoria. A ideia é da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), apresentada, nesta terça-feira (26) através de um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná.
Se aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador do estado, a medida beneficiará servidores do quadro da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), que trabalham nas unidades básicas, em pronto-atendimentos e hospitais públicos sediados no Paraná, em efetivo exercício de suas funções, durante a vigência do estado de calamidade pública. Enquadram-se nesta matéria servidores como técnicos e auxiliares em enfermagem, médicos, fonoaudiólogos, anestesistas, fisioterapeutas, intensivistas, enfermeiros, profissionais da limpeza, condutores de ambulância, sanitaristas, que tenham contato direto com infectados, bem como outros profissionais da linha de frente do combate à COVID-19.
"É um trabalho importante, extenuante, feito por profissionais que prestam um atendimento qualificado e que também implica em riscos constantes", explica a deputada autora da proposta. "Estes profissionais têm se colocado como a frente principal da sociedade no combate ao novo coronavírus, que, até o momento, já vitimou mais de 23 mil pessoas", acrescentou. Para Luciana, acrescentar um ano de serviço público na ficha funcionais dos profissionais da linha de frente da saúde e que estão em contato direto com os pacientes da COVID-19 significa "uma medida justa e de valorização" desses trabalhadores e trabalhadoras.
Luciana também já propôs ao governo do Estado do Paraná, por meio de outra iniciativa, o pagamento de 100% de adicional de insalubridade, complementar à remuneração desses trabalhadores, pelos mesmos motivos apresentados no atual projeto de lei.
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