Soldado Fruet fala da importância da contratação de nova empresa para gerir a manutenção da frota do Executivo
A contratação da nova gestora de manutenção da frota do Governo do Paraná é uma vitória da CPI da JMK, na avaliação do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado estadual Soldado Fruet (PROS). A Comissão investiga possíveis irregularidades na prestação de serviço executada pela empresa anterior, a JMK.
“A troca da empresa responsável pelo conserto dos mais de 15 mil veículos oficiais do Estado é resultado do trabalho feito pelos deputados integrantes da CPI e só reforça que estávamos certos em pedir a instalação da Comissão para investigar graves irregularidades no contrato com a JMK”, afirma o parlamentar.
Nas seis reuniões da CPI antes do recesso parlamentar, foram realizadas sete oitivas e aprovados diversos pedidos de informações. “São milhares de páginas de documentos que estão sendo analisados pela equipe técnica”, informa o Soldado Fruet. “Defendemos a transparência e lisura nos gastos públicos. Quem se apropriou de valores indevidamente terá que ser responsabilizado judicialmente e ressarcir o Estado”, destaca o presidente da CPI.
Normalização - Na última sexta-feira (19), o Governo do Estado assinou o contrato emergencial de prestação de serviços com a Maxi Frota. “É uma empresa renomada, que atende a diversos órgãos públicos federais e estaduais e registra poucas reclamações”, comenta o Soldado Fruet. “Esperamos que os serviços atrasados sejam colocados em dia, permitindo que ambulâncias, viaturas policiais e caminhões do Corpo de Bombeiros parados nas oficinas voltem a circular”, diz.
O presidente da CPI da JMK ressalta que no contrato com a Maxi Frota a Secretaria Estadual da Administração inseriu algumas mudanças com objetivo de evitar problemas semelhantes aos ocorridos com a JMK.
Entre as alterações, estão: a obrigatoriedade de comprovação, por parte da contratada, dos pagamentos feitos às oficinas credenciadas e também que estes estabelecimentos não poderão praticar preços de peças com valores superiores ao praticado para outros clientes (pessoas físicas ou jurídicas).
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