Traiano promulga reajuste de 2,76% para servidores do Legislativo, do TJ, da Defensoria, do MPPR e do TCE
Foram promulgadas também a lei do TIDE do magistério no Ensino Superior e a lei que aprova a construção de empreendimentos hidrelétricos.
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou nesta segunda-feira (20) as leis que concedem a reposição salarial de 2,76% aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público estadual. Os servidores do Poder Executivo não foram contemplados com o mesmo índice de reposição, uma vez que o Governo do Estado não encaminhou proposição neste sentido à Alep. Um projeto do Executivo concedendo reajuste de 1%, no entanto, chegou a tramitar na Alep, mas foi retirado de pauta a pedido do próprio autor.
Os vetos apostos aos projetos de lei pelo Poder Executivo foram rejeitados pelos deputados estaduais ainda na semana passada. Com isso, a governadora do Estado tinha o prazo constitucional de 48 horas para promulgar as matérias. Os projetos foram remetidos ao Governo no dia 13 de agosto.
Como o prazo se esgotou, coube agora ao chefe do Legislativo cumprir as formalidades legais. O projeto de lei 304/2018 é de iniciativa da Assembleia Legislativa. Já os projetos de lei nº 299/2018 e nº 298/2018 são do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, respectivamente. De autoria do Tribunal de Contas do Estado é o projeto de lei nº 311/2018, e o projeto de lei nº 297/2018 é da Defensoria Pública.
TIDE – Igualmente, o projeto de lei nº 362/2018, que dispõe sobre a criação da carreira do magistério público do Ensino Superior, especialmente sobre o regime de trabalho por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), foi promulgado e convertido em lei pelo presidente Traiano, assim como o projeto de lei nº 269/2018, que aprova a construção de empreendimentos hidrelétricos de geração de energia.
“Estou cumprindo aquilo que estabelece a Constituição e hoje será promulgada a reposição salarial dos Poderes, uma vez que não foram respondidos e não houve qualquer manifestação por parte do Governo em relação aos projetos de lei aqui aprovados e aos vetos derrubados”, disse o presidente.
Segundo a Constituição Estadual, no seu artigo 71, parágrafo 7º, “se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, nos casos dos parágrafos 3° e 5°, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará; e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo”.
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