A Corregedoria tem a função de garantir que as determinações do Regimento Interno, do Código de Ética e do Decoro Parlamentar da Casa sejam cumpridas integralmente pelos deputados estaduais. Entre suas responsabilidades está a de apurar denúncias atribuídas aos parlamentares, que podem sofrer diferentes medidas desde advertência até a perda do mandato.

Compete ainda à Corregedoria da Assembleia, conforme o Regimento Interno, dar cumprimento às determinações da Mesa Executiva referentes à segurança interna e externa da Casa, supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar e abrir sindicância sobre denúncia de ilícitos no âmbito da Assembleia envolvendo deputados.

O corregedor poderá, observados os preceitos regimentais e as orientações da Mesa Executiva, baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa.

Em caso de delito cometido por deputado no Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury, também caberá ao corregedor presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos. Ainda de acordo com o Regimento, serão observados no inquérito o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Estado do Paraná, no que couber.

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