A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná realiza nesta segunda-feira (27) uma reunião extraordinária para discutir três emendas de plenário ao projeto de lei 96/2023, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera uma série de Leis estaduais, fazendo adequações nas legislações de criação e instituição de entidades na Reforma Administrativa do Estado.
A primeira emenda objetiva suprimir o artigo 31 do projeto de lei, que determina que a Invest Paraná terá sede e foro em Curitiba, podendo abrir filiais ou escritórios de representação em qualquer cidade localizada no território nacional ou exterior. O líder da oposição, deputado Requião Filho (PT), autor da emenda, justifica que a autorização ampla e irrestrita para a abertura de filiais terá custos elevados para o Estado e não atende ao interesse público.
A segunda emenda, de autoria do líder do governo, deputado Hussein Bakri (PSD), visa alterar o artigo 129 da proposta, promovendo adequação normativa à Lei nº 20.070/2019. O deputado justifica que, em virtude do aprimoramento administrativo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e do Instituto Água e Terra (IAT), verificou-se a ineficácia das Juntas de Julgamento de Recursos de Multas Ambientais (JJR) na desburocratização da análise e julgamento dos recursos. “Assim, a emenda visa retornar ao procedimento anteriormente adotado”, diz o parlamentar.
Por fim, a terceira emenda, apresentada pela deputada Ana Julia (PT), suprime o artigos 115 e 116 do Projeto de Lei nº 96/2023. De acordo com a parlamentar, a emenda supressiva busca garantir a finalidade institucional e social da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial.
De acordo com o Poder Executivo, o projeto faz uma ampla revisão de leis estaduais afetadas pelas recentes alterações aprovadas no Paraná, que promoveram a modernização e desburocratização da gestão administrativa. O texto traz nova redação para diversos artigos, parágrafos e incisos de diversas Leis estaduais. A proposta em análise altera as mudanças promovidas pela Lei n° 21.352/2023, que tratou da Reforma Administrativa do Estado. De acordo com a justificativa do Governo, ela também muda dispositivos legais com o objetivo de corrigir inconsistências materiais e formais.