Proposta de lei Vini Jr: projeto busca exigir divulgação de alerta sobre injúria racial em eventos públicos no Paraná Iniciativa do deputado Anibelli Neto (MDB) visa combater o racismo e conscientizar a população sobre a gravidade do crime.

07/06/2023 15h24 | por Assessoria Parlamentar
“Os episódios evidenciam a persistência do racismo no esporte e a necessidade de ações concretas para enfrentar esse problema. Foi o que nos motivou a apresentar o projeto e que simbolicamente já está sendo chamado de proposta de Lei Vini Junior”, disse o deputado Anibelli Neto.

“Os episódios evidenciam a persistência do racismo no esporte e a necessidade de ações concretas para enfrentar esse problema. Foi o que nos motivou a apresentar o projeto e que simbolicamente já está sendo chamado de proposta de Lei Vini Junior”, disse o deputado Anibelli Neto.Créditos: Orlando Kissner/Alep

“Os episódios evidenciam a persistência do racismo no esporte e a necessidade de ações concretas para enfrentar esse problema. Foi o que nos motivou a apresentar o projeto e que simbolicamente já está sendo chamado de proposta de Lei Vini Junior”, disse o deputado Anibelli Neto.

Na segunda-feira, dia 5 de junho, o deputado Anibelli Neto, do MDB, apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei 463/2023, visando estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de alertas acerca da tipificação penal do crime de injúria racial durante eventos públicos. A proposta tem como intuito combater o racismo e conscientizar a população sobre a gravidade desse tipo de crime.

“A nossa iniciativa demonstra o compromisso na luta contra o racismo e a promoção da igualdade racial. O projeto de lei busca criar mecanismos efetivos para coibir e combater as manifestações de preconceito racial, visando construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa”, justificou o autor da proposta, deputado Anibelli Neto.

O projeto de lei estabelece que todos os eventos no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais no estado do Paraná, com capacidade de público superior a 5.000 pessoas, deverão realizar a divulgação dos alertas. Os avisos deverão ser exibidos em telões ou sistemas de som, tanto na abertura quanto, quando aplicável, no intervalo dos eventos.

Os alertas antirracistas, que serão exibidos, trarão a seguinte mensagem: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”

O deputado Anibelli Neto reitera que segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Anibelli Neto destaca que a proposta ganha ainda mais relevância quando relacionada ao caso do jogador de futebol Vinícius Junior, do Real Madrid, que recentemente sofreu ataques racistas durante algumas partidas. “Os episódios evidenciam a persistência do racismo no esporte e a necessidade de ações concretas para enfrentar esse problema. Foi o que nos motivou a apresentar o projeto e que simbolicamente já está sendo chamado de proposta de Lei Vini Junior”, disse o deputado.

O projeto de lei prevê que qualquer cidadão participante do evento poderá informar às autoridades responsáveis sobre condutas racistas presenciadas. O organizador do evento será responsável por tomar as providências necessárias, encaminhando as denúncias aos órgãos competentes para as medidas cíveis e penais cabíveis. Em partidas de futebol, o árbitro ou mediador da partida terá o poder de interromper o jogo caso atitudes reconhecidamente racistas persistam. Em casos de conduta racista conjunta por parte dos torcedores ou reincidência da conduta, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderão decidir encerrar a partida.

Segundo o projeto a falta de cumprimento das determinações estabelecidas sujeitará a organização do evento a advertência preliminar e multas em valor equivalente a 50 Unidades Padrão Fiscal - UPF/PR. Em caso de reincidência, a multa aplicada será em dobro do valor estipulado. As multas arrecadadas serão revertidas para o Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUNDEPPIR.

A fiscalização do cumprimento da lei proposta será realizada mediante regulamentação do Poder Executivo, como previsto no texto do projeto. O projeto de lei ainda precisa ser analisado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná para entrar em vigor.

Iniciativa do deputado Anibelli Neto (MDB) visa combater o racismo e conscientizar a população sobre a gravidade do crime.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação