Aprovado projeto do Ministério Público estadual que cria 58 cargos de assessoramento

05/04/2016 17h48 | por Nádia Fontana
Procurador Geral Gilberto Giacoia

Procurador Geral Gilberto GiacoiaCréditos: Pedro de Oliveira/Alep

Procurador Geral Gilberto Giacoia

Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Paraná (MP-PR) que cria 58 cargos em comissão destinados ao assessoramento das Procuradorias de Justiça, Cíveis e Criminais. A proposta, que passou em primeiro turno com 39 votos favoráveis, representa um acréscimo de 1,3146 % na folha de pagamento mensal da instituição, que hoje é de R$ 623.126,85. A folha de pagamento do MP-PR para o exercício de 2016 é estimada em R$ 6.694.282,76.
O procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, informa no documento enviado à Alep, que a criação desses cargos visa suprir as necessidades decorrentes da nova realidade institucional, já que existe grande defasagem do número de cargos dos serviços auxiliares do MP em segundo grau, em relação aos do Poder Judiciário que, com a implantação do processo digital, acelerou significativamente a movimentação processual. Conforme o MP, cada gabinete de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) possui, no mínimo, sete assessores; enquanto cada gabinete de procurador de Justiça conta com apenas um assessor. A defasagem na estrutura, segundo o Ministério Público, tem provocado um verdadeiro gargalo no caminho processual, “com isso quebrando a desejada celeridade”.
Remuneração– De acordo com o projeto de lei (nº 85/2016), a remuneração desses cargos corresponderá ao de DAS-4, constante das tabelas vigentes para o quadro de servidores da instituição. A formação requerida aos novos assessores, que terão entre suas atribuições prestar assessoramento técnico aos procuradores de Justiça; proceder a estudos sobre questões que forem indicadas, mediante consultas a códigos, leis, doutrinas e jurisprudência, é a superior. O projeto ressalva que “os cargos criados por esta lei serão providos na medida da necessidade dos serviços, observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

 

 

 

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