Na próxima semana, além das sessões ordinárias, estão também previstas sessões extraordinárias, conforme requerimento apresentado pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB), presidente do Poder Legislativo, aprovado por unanimidade pelo Plenário, na última quarta-feira (12).
Em segunda discussão serão apreciadas na sessão de segunda-feira outras três propostas do Poder Executivo: a de nº 605/12, que implementa o convênio ICMS nº 85/11 (de 30 de setembro de 2011), autorizando a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior; a de nº 617/12, que extingue, cria e altera a denominação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Saúde; e a de nº 628/12. Esta última proposição extingue o Fundo de Financiamento Para Água e Esgotos (FAE-PR), o Fundo de Terras do Estado, o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID), o Fundo Estadual de Investimentos em Crédito Produtivo e Popular e o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado (FUNCOR).
Mochilas – Também em segundo turno será votado o projeto de lei nº 845/11, do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB). A matéria dispõe sobre o peso bruto máximo das mochilas escolares dos alunos de estabelecimentos da rede de ensino pública e privada. Determina que o peso bruto não ultrapasse 5% do peso das crianças com até dez anos e 10% do peso das crianças acima desta idade. O projeto recebeu em Plenário emenda modificativa encaminhada pelo próprio autor, e que já teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa emenda deixa claro que o descumprimento da nova lei resultará em advertência ao diretor do estabelecimento e estabelece a possibilidade de multa no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR).
Outro projeto constante da pauta, já em terceiro turno de votações, é de autoria do deputado Evandro Junior (PSDB), e estabelece que devam ser exibidas mensagens educativas sobre os perigos de drogas em shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil.
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