Assembleia aprova ampliação das regiões metropolitanas de Londrina e Maringá

28/03/2012 19h25 | por Nádia Fontana
Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.

Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.
Os deputados aprovaram na sessão plenária desta quarta-feira (28) a ampliação de duas regiões metropolitanas do Paraná: a de Londrina e a de Maringá. Em redação final, seguindo agora para sanção (ou veto) governamental, passou o projeto de lei complementar de nº 731/11, de autoria dos deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Ademar Traiano (PSDB), que inclui os municípios de Sabáudia, Jaguapitã e Pitangueiras na Região Metropolitana de Londrina.

Já em segunda discussão foi aprovado o projeto de lei complementar nº 719/11, que inclui o município de Nova Esperança na Região Metropolitana de Maringá (RMM). Essa proposição é de autoria do deputado Luiz Accorsi (PSDB), que teve anexada matéria semelhante do deputado Evandro Junior (PSDB).

ExpoLondrina – Nesta sessão, a 21ª do ano, passaram um total de dez proposições, foi rejeitado o veto de nº 003/12 e foram aprovadas mais 16 indicações parlamentares. Um grande debate acabou envolvendo o projeto de lei nº 945/11, do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), que estava em segunda discussão, e institui a ExpoLondrina como feira agropecuária oficial do Paraná.

Nesta etapa de votações os deputados analisaram uma emenda, rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pretendia que fosse estabelecida uma rotatividade entre as feiras para que todas as regiões do Paraná tivessem a oportunidade de sediar uma exposição que representasse o estado. “Como ficam as demais feiras?”, perguntou o deputado Ênio Verri (PT). Ele defendeu que Maringá, onde ocorre a Expoingá e tem uma grande comercialização, também fosse considerada a feira oficial do estado, revezando com a ExpoLondrina. Mas, na opinião do deputado Caito Quintana, líder do PMDB, se fosse estabelecida uma rotatividade entre as feiras estaria sendo criada a necessidade de cada região investir numa grande estrutura. Os parlamentares acabaram aprovando o parecer da CCJ e, na sequência, o projeto recebeu 26 votos favoráveis e 16 contrários – sendo, portanto, aprovado.

Pauta – Na pauta desta quarta-feira estava também a concessão do título de Cidadão Benemérito a Augusto Mocellin Neto, iniciativa do deputado Stephanes Junior (PMDB) – projeto de nº 878/11, que passou em redação final. E em segunda discussão foi aprovado o projeto nº 600/11, da deputada Marla Tureck (PSD), que declara de utilidade pública a Associação Mourãoense de Karatê-Do Tradicional.

Por outro lado, em primeira discussão, passou a proposição nº 601/11, da deputada Marla Tureck, declarando de utilidade pública a Associação Desportiva Asa Leste, com sede e foro no município de Campo Mourão; a de nº 870/11, do deputado Péricles de Mello (PT), que declara de utilidade pública estadual o Instituto Ação Cultural Homar Paczkowski Antunes Pinto, com sede e foro em Ponta Grossa; e a de nº 912/11, do deputado Enio Verri (PT), que altera a Lei nº 1.713, de 7 de janeiro de 1954, que declarou de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede e foro na Capital.

Os parlamentares aprovaram ainda, em primeira discussão, duas matérias de iniciativa da Procuradoria-Geral da Justiça – Ministério Público. Um deles, o projeto de lei complementar nº 586/11, transforma cargos de promotor de justiça substituto da Comarca de Curitiba e de promotor de justiça perante varas cíveis em cargos de promotor de justiça com atuação perante promotorias de justiça especializadas no foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O outro, o projeto de lei nº 588/11, altera dispositivos da Lei Complementar nº 85/99 – a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Paraná.

Veto – Por 36 votos contrários e 3 votos favoráveis, o Plenário da Assembleia Legislativa rejeitou nesta quarta-feira o veto do Poder Executivo ao projeto de lei nº 389/11, de autoria do deputado André Bueno (PDT), que visa disciplinar a venda eletrônica de produtos e serviços por meio de sítios de compra coletiva pela internet e estabelecer critérios para o funcionamento dessas empresas no Paraná. “Acredito que o Governo está sensível à proposta, que foi amplamente debatida no Legislativo, inclusive junto aos consumidores”, declarou o autor da matéria, após o resultado da votação. Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentava que a edição de normas gerais em matéria de proteção e defesa do consumidor inscreve-se na competência da União, e no exercício dessa competência foi promulgada em 11 de setembro de 1.990 a Lei nº 8.078 – o Código de Defesa do Consumidor, que já estabelece regras de observância obrigatória em todo território nacional.

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