A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (18), em segunda discussão, o projeto de lei nº 761/11, oriundo da mensagem governamental nº 60/11, propondo a abertura de crédito especial no valor de R$ 1,5 milhão ao orçamento vigente do Estado. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA – com o objetivo de permitir a aquisição de imóveis para o funcionamento dos Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria), a serem instalados nas cidades de Paranaguá, Ponta Grossa e Londrina.
Também em segunda discussão, o projeto de lei nº 297/11, de autoria do deputado Hermas Brandão Júnior (PSB), recebeu emenda de Plenário e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria determina que as pessoas jurídicas de direito privado e com fins lucrativos que forem beneficiadas por qualquer tipo de incentivo ou isenção fiscal outorgados pelo Estado devem reservar pelo menos 10% de suas vagas de trabalho ao primeiro emprego.
Visão monocular – Em redação final foi aprovado o projeto de lei nº 074/11, do deputado Caíto Quintana (PMDB), classificando a visão monocular (cegueira de um olho) como deficiência visual. Embora dificulte a compreensão das noções de profundidade e distância, causando limitações físicas, psicológicas, psicossociais, educacionais e laborativas, além de discriminação social aos usuários de próteses oculares, a disfunção não está enquadrada expressamente no Decreto Federal nº 3.298/1999, que descreve as deficiências físicas, assegurando, consequentemente, a proteção de seus portadores através da reserva de cargos públicos.
Como a Constituição Federal concede competência legislativa concorrente aos Estados para a edição de normas sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, Quintana apresentou o projeto com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida aos portadores de visão monocular no Paraná.