Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 04/07/2005Jornalista: Carlos SouzaASSEMBLÉIA APROVA NOVA CLASSIFICAÇÃO PARA CORONÉIS E TENENTES-CORONÉIS DA PMA Assembléia Legislativa aprovou durante o mês de junho o projeto nº. 053/05, que dispõe sobre a nova classificação dos coronéis e tenentes-coronéis da Polícia Militar. A classificação desses militares nas diversas funções da Corporação passa a ser feita exclusivamente por decreto do governador do Estado, mediante a proposta do Comandante-Geral.O novo projeto altera dispositivos das leis nº. 1.934/54 (Código da Polícia Militar) e nº. 5.944/69 (Promoção de Oficiais da Polícia Militar). A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, tendo efeitos retroativos a partir de 27 de dezembro de 2004, para os fins de promoção ao posto de coronel.De acordo com o texto do projeto, o policial deverá permanecer em exercício no cargo pelo prazo mínimo de quatro anos para poder atingir o último posto da carreira militar. Assim, o militar não poderá ser transferido para a reserva remunerada (aposentadoria) antes do prazo indicado.Outra alteração indicada pelo governo refere-se a que o oficial militar, após 35 anos de serviços prestados, passe automaticamente à posição de agregado ao seu respectivo quadro, não podendo exceder o prazo de cinco anos para oficiais ocupantes dos cargos de Comandante-Geral, Chefe da Casa Militar e Chefe do Estado Maior. O prazo para os oficiais ocupantes dos demais cargos é de dois anos.CORONÉIS – Só poderá ser indicado à promoção ao posto de coronel, em todos os quadros e especialidades, o oficial que tiver tempo de serviço igual ou superior a 33 anos, na data de abertura da vaga a que concorrer. Em caráter de disposição transitória, pelo prazo máximo e improrrogável de um ano, também poderão ser indicados ao posto de coronel, o oficial que tiver tempo de serviço igual ou inferior a 34 anos, e superior a 33 anos.