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Assembléia Aprova Nova Lei Para o Paranacidade
18h32
por Carlos Souza
Fonte: Divulgação ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 12/06/06A Assembléia Legislativa aprovou, em terceira discussão, o projeto de lei que dá mais autonomia ao Serviço Social Autônomo Paranacidade, criado em 1996. Pela nova lei, que ainda depende de sanção do Executivo, o Paranacidade define-se como serviço autônomo na modalidade de organização social que executará contrato de gestão com o governo do estado, outros órgãos da administração indireta, administrações municipais e com a possibilidade de ser prestador de serviços para outros estados.O Paranacidade havia sido criado dentro de uma estrutura alternativa, o que acabou gerando questionamentos e uma série de recomendações por parte do Tribunal de Contas do Estado, da Procuradoria Geral do Estado e da Assembléia Legislativa, que instituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito.Após sancionada a nova lei, proposta pelo Governo do Estado, o Paranacidade adota novos mecanismos de controle em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e à lei das licitações, passando, obrigatoriamente, a prestar contas ao Tribunal de Contas e a fazer seleção pública para o seu quadro de empregados.O Paranacidade continua vinculado, por cooperação, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (Sedu), incumbida de supervisionar sua gestão e administração. O superintendente é o secretário do Desenvolvimento Urbano, com a competência de controlar e avaliar as ações, bem como dos planos, programas, projetos, produtos e serviços a serem executados.O conselho de administração será constituído por nove membros, um honorário (o titular da Sedu), três natos (indicados pelo poder executivo) e cinco efetivos (representantes da sociedade civil organizada). A diretoria executiva, além do superintendente, terá um diretor de operações e um diretor de administração e finanças. O Paranacidade poderá celebrar convênios, contratos e acordos, ajustes, parcerias e consórcios com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, a fim de realizar objetivos institucionais e cumprir suas funções.
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