1 / 1
O projeto de lei do Poder Executivo de nº 383/13, autorizando a instituição da E-Paraná Comunicação, passou na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (22), em primeira discussão, com 33 votos favoráveis e 11 votos contrários. Por outro lado, o projeto de lei nº 460/2013, também do Executivo, dispondo sobre a extinção de mil cargos de provimento em comissão e a instituição da Função de Gestão Pública (FG), recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para novo parecer.
Em relação à implantação da E-Paraná, o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo na Assembleia, disse que o objetivo do Executivo é estabelecer um serviço social autônomo que vai produzir conteúdos jornalísticos para a emissora – antiga rádio e televisão Educativa, regularizando a contratação de funcionários. O governador Beto Richa informa, na Mensagem nº 84/13, enviada à Assembleia, que a E-Paraná terá a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdos e imagens e a prestação de serviços de produção e distribuição de material audiovisual com as finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas, informativas e de utilidade pública.
Pela proposta original, a E-Paraná passará a funcionar como pessoa jurídica de direito privado sob a modalidade de serviço social autônomo, sem fins lucrativos e de interesse coletivo, e ficará vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social (SECS). De acordo com Traiano, a E-Paraná faz parte de um processo de modernização administrativa que vem sendo implantado pelo Governo em todos os setores do Estado. Ele explicou ainda que a maioria dos funcionários da emissora é contratada por cachê há mais de 20 anos. Atualmente, a E-Paraná conta com 27 comissionados, 50 estatutários e 120 pessoas contratadas por cachês. E essa forma de contratação por cachê vem sendo questionada pelo Tribunal de Contas do Estado desde 2004 e também pelo Ministério Público do Trabalho. Em um pronunciamento na tribuna, o líder do PT, deputado Tadeu Veneri, criticou o projeto e afirmou que estão sendo esvaziadas as funções desse veículo de comunicação. Veneri assinalou que a bancada oposicionista vai manter-se contra a proposta, prometendo apresentar emendas à matéria na próxima votação.
Extinção de cargos – Já o projeto de lei nº 460/2013 recebeu nesta sessão uma emenda modificativa apresentada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), com o apoio de diversos outros parlamentares. Essa emenda altera o parágrafo único do artigo 3º do projeto, que passa a contar com a seguinte redação: “Os cargos de Função de Gestão Pública não poderão ser designados para preencher, ocupar ou substituir os cargos em comissão extintos por esta lei”. O projeto original institui a Função de Gestão Pública a ser atribuída exclusivamente a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
O líder do Governo, deputado Ademar Traiano, afirma que, além de reduzir despesas, o corte de cargos diminui a possibilidade de nomeações de caráter político e valoriza os funcionários de carreira. Traiano acrescentou ainda que os cortes fazem parte de uma série de medidas determinadas pelo governador para contenção de gastos e modernização na gestão do Estado. O enxugamento reduz de 4.657 para 3.657 o número de cargos comissionados no Executivo estadual. Segundo estimativa do Governo, o enxugamento de pessoal representará uma economia de pelo menos R$ 48 milhões por ano.
Na Mensagem nº 116/13 enviada ao Legislativo, o Governo informa que as funções gratificadas serão divididas em 24 simbologias, que vão de R$ 933,00 (FG-24) a R$ 7.725,00 (FG-1). Estabelece ainda que a função gratificada não poderá ser acumulada com a remuneração de cargos em comissão, não será incorporada à remuneração do servidor, não integrará proventos de aposentadoria e nem servirá de base de cálculo para outras vantagens. Incidirá apenas no cálculo de férias e 13º salário.
Também recebeu emenda, e igualmente retorna à CCJ, o projeto de lei complementar nº 476/12, do deputado Alexandre Curi (PMDB), ao qual foi anexado o projeto de lei complementar nº 01/13, do deputado Tercílio Turini (PPS). A proposta original altera o artigo 1º da Lei complementar estadual nº 81/98, incluindo novos municípios na Região Metropolitana de Londrina. São eles: Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Uraí e Rancho Alegre. A emenda, do próprio Curi – que tem o apoio de diversos outros parlamentares – acrescenta ainda o município de Sertaneja a essa região metropolitana.
Sanção – Já o projeto de lei complementar nº 19/13, do Poder Executivo, que institui no estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) foi aprovado em redação final, com 43 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue agora para sanção (ou veto) governamental. O objetivo é incentivar a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.
A medida atende o previsto no art. 143 da Constituição do Estado, e está em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar federal nº 123/2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria. Na Mensagem nº 98/13 encaminhada à Assembleia, o governador Beto Richa informa que o projeto contempla todos os aspectos essenciais para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, tais como a desburocratização e simplificação dos procedimentos para sua abertura e legalização, o acesso às compras públicas e ao crédito, apoio à inovação, ao associativismo, à exportação e à educação empreendedora.
O Executivo explica que a regulamentação e implementação do Estatuto Nacional no âmbito estadual trazem diretrizes para que os entes governamentais procedam de forma articulada, integrada e complementar. Existem hoje no Paraná cerca de 507 mil micro e pequenas empresas. Elas representam cerca de 1,17 milhão de empregos – 48,9% da massa salarial no estado. Há ainda 170 mil microempreendedores individuais (MEI).
Será, igualmente, encaminhado para sanção (ou veto) o projeto de lei nº 331/13, do Poder Executivo, autorizando a Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia (Copel), a efetuar alienação de imóveis no município de Figueira, por meio de licitação, aprovado nesta sessão, em redação final.
Veto– O Plenário decidiu ainda manter o veto parcial nº 20/13, último item da pauta dos trabalhos desta terça-feira. O veto foi aposto ao projeto de nº 358/13, do Poder Executivo, que dispõe sobre as atividades profissionais dos despachantes de trânsito junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR). A matéria visa atender aos anseios dos despachantes de trânsito, para que se autorize o aumento de prepostos credenciados, a formalização das férias destes profissionais, a regulamentação para licenciamento nos casos de eleição para mandato eletivo e o seguro do exercício da profissão, entre outros benefícios. O Governo vetou o artigo 14 que previa a obrigação dos despachantes de estarem filiados ao sindicato representativo da categoria. Argumenta que esse artigo revela ofensa ao disposto no inciso V, do artigo 8º da Constituição da República. Ali está previsto que nenhum cidadão será obrigado a filiar-se a sindicato. O veto recebeu 38 votos favoráveis e três contrários.
Em relação à implantação da E-Paraná, o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo na Assembleia, disse que o objetivo do Executivo é estabelecer um serviço social autônomo que vai produzir conteúdos jornalísticos para a emissora – antiga rádio e televisão Educativa, regularizando a contratação de funcionários. O governador Beto Richa informa, na Mensagem nº 84/13, enviada à Assembleia, que a E-Paraná terá a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à produção de conteúdos e imagens e a prestação de serviços de produção e distribuição de material audiovisual com as finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas, informativas e de utilidade pública.
Pela proposta original, a E-Paraná passará a funcionar como pessoa jurídica de direito privado sob a modalidade de serviço social autônomo, sem fins lucrativos e de interesse coletivo, e ficará vinculada à Secretaria de Estado da Comunicação Social (SECS). De acordo com Traiano, a E-Paraná faz parte de um processo de modernização administrativa que vem sendo implantado pelo Governo em todos os setores do Estado. Ele explicou ainda que a maioria dos funcionários da emissora é contratada por cachê há mais de 20 anos. Atualmente, a E-Paraná conta com 27 comissionados, 50 estatutários e 120 pessoas contratadas por cachês. E essa forma de contratação por cachê vem sendo questionada pelo Tribunal de Contas do Estado desde 2004 e também pelo Ministério Público do Trabalho. Em um pronunciamento na tribuna, o líder do PT, deputado Tadeu Veneri, criticou o projeto e afirmou que estão sendo esvaziadas as funções desse veículo de comunicação. Veneri assinalou que a bancada oposicionista vai manter-se contra a proposta, prometendo apresentar emendas à matéria na próxima votação.
Extinção de cargos – Já o projeto de lei nº 460/2013 recebeu nesta sessão uma emenda modificativa apresentada pelo deputado Tadeu Veneri (PT), com o apoio de diversos outros parlamentares. Essa emenda altera o parágrafo único do artigo 3º do projeto, que passa a contar com a seguinte redação: “Os cargos de Função de Gestão Pública não poderão ser designados para preencher, ocupar ou substituir os cargos em comissão extintos por esta lei”. O projeto original institui a Função de Gestão Pública a ser atribuída exclusivamente a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
O líder do Governo, deputado Ademar Traiano, afirma que, além de reduzir despesas, o corte de cargos diminui a possibilidade de nomeações de caráter político e valoriza os funcionários de carreira. Traiano acrescentou ainda que os cortes fazem parte de uma série de medidas determinadas pelo governador para contenção de gastos e modernização na gestão do Estado. O enxugamento reduz de 4.657 para 3.657 o número de cargos comissionados no Executivo estadual. Segundo estimativa do Governo, o enxugamento de pessoal representará uma economia de pelo menos R$ 48 milhões por ano.
Na Mensagem nº 116/13 enviada ao Legislativo, o Governo informa que as funções gratificadas serão divididas em 24 simbologias, que vão de R$ 933,00 (FG-24) a R$ 7.725,00 (FG-1). Estabelece ainda que a função gratificada não poderá ser acumulada com a remuneração de cargos em comissão, não será incorporada à remuneração do servidor, não integrará proventos de aposentadoria e nem servirá de base de cálculo para outras vantagens. Incidirá apenas no cálculo de férias e 13º salário.
Também recebeu emenda, e igualmente retorna à CCJ, o projeto de lei complementar nº 476/12, do deputado Alexandre Curi (PMDB), ao qual foi anexado o projeto de lei complementar nº 01/13, do deputado Tercílio Turini (PPS). A proposta original altera o artigo 1º da Lei complementar estadual nº 81/98, incluindo novos municípios na Região Metropolitana de Londrina. São eles: Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Uraí e Rancho Alegre. A emenda, do próprio Curi – que tem o apoio de diversos outros parlamentares – acrescenta ainda o município de Sertaneja a essa região metropolitana.
Sanção – Já o projeto de lei complementar nº 19/13, do Poder Executivo, que institui no estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) foi aprovado em redação final, com 43 votos favoráveis e nenhum contrário, e segue agora para sanção (ou veto) governamental. O objetivo é incentivar a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.
A medida atende o previsto no art. 143 da Constituição do Estado, e está em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar federal nº 123/2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria. Na Mensagem nº 98/13 encaminhada à Assembleia, o governador Beto Richa informa que o projeto contempla todos os aspectos essenciais para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, tais como a desburocratização e simplificação dos procedimentos para sua abertura e legalização, o acesso às compras públicas e ao crédito, apoio à inovação, ao associativismo, à exportação e à educação empreendedora.
O Executivo explica que a regulamentação e implementação do Estatuto Nacional no âmbito estadual trazem diretrizes para que os entes governamentais procedam de forma articulada, integrada e complementar. Existem hoje no Paraná cerca de 507 mil micro e pequenas empresas. Elas representam cerca de 1,17 milhão de empregos – 48,9% da massa salarial no estado. Há ainda 170 mil microempreendedores individuais (MEI).
Será, igualmente, encaminhado para sanção (ou veto) o projeto de lei nº 331/13, do Poder Executivo, autorizando a Copel Geração e Transmissão S.A., subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia (Copel), a efetuar alienação de imóveis no município de Figueira, por meio de licitação, aprovado nesta sessão, em redação final.
Veto– O Plenário decidiu ainda manter o veto parcial nº 20/13, último item da pauta dos trabalhos desta terça-feira. O veto foi aposto ao projeto de nº 358/13, do Poder Executivo, que dispõe sobre as atividades profissionais dos despachantes de trânsito junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR). A matéria visa atender aos anseios dos despachantes de trânsito, para que se autorize o aumento de prepostos credenciados, a formalização das férias destes profissionais, a regulamentação para licenciamento nos casos de eleição para mandato eletivo e o seguro do exercício da profissão, entre outros benefícios. O Governo vetou o artigo 14 que previa a obrigação dos despachantes de estarem filiados ao sindicato representativo da categoria. Argumenta que esse artigo revela ofensa ao disposto no inciso V, do artigo 8º da Constituição da República. Ali está previsto que nenhum cidadão será obrigado a filiar-se a sindicato. O veto recebeu 38 votos favoráveis e três contrários.
Ouça o Podcast relacionado