Assembleia aprova proposta do Executivo que visa combater a sonegação fiscal
Segundo a mensagem do Poder Executivo enviada à Assembleia, o acréscimo do parágrafo decorre da necessidade de se autorizar o fisco a proceder ao cancelamento de inscrição estadual de contribuinte no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, sem necessidade de anterior pré cancelamento, em situações em que se configure flagrante irregularidade, e quando a demora no procedimento venha a causar irreversível prejuízo aos cofres públicos. Dispõe o parágrafo único a ser acrescentado ao art. 30 que “Nos casos de comprovada fraude ou irregularidade, e desde que devidamente motivado por relatório circunstanciado, poderá ser realizado o cancelamento da inscrição estadual, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantidos o contraditório e a ampla defesa após esse procedimento”.
Atualmente, ainda de acordo com o Governo, mesmo configurada irregularidade, é concedido ao contribuinte infrator o prazo de até sessenta dias, entre a identificação da situação e o cancelamento da inscrição no CAD/ICMS, fornecendo a possibilidade de ampliação da prática sonegadora, já que na situação de “pré cancelamento” a inscrição estadual permanece na situação de ativa no sistema. O projeto retorna à pauta, em segunda discussão, na sessão da próxima segunda-feira (14).
Veto – Também nesta sessão os deputados decidiram manter (por 38 votos a favor e um voto contrário) o veto aposto ao projeto de lei nº 653/13, de autoria dos deputados Caíto Quintana (PMDB), Tadeu Veneri (PT), André Bueno (PDT), Pedro Lupion (DEM) e Tercílio Turini (PPS). O projeto revogava a Lei nº 11.121, de 1995, que outorgou título de utilidade pública a diversas associações de municípios em uma mesma lei.
Na sessão foram ainda apresentadas emendas a diversas propostas relacionadas na pauta, que revogam ou alteram leis que concedem títulos de utilidade pública a entidades diversas que não desenvolvem mais as suas atividades e de outras que apresentam algum tipo de irregularidade. Por isso, essas proposições retornam à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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