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Assembléia Recebe Mensagem de Parcelamento do Icms

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 06/11/05Jornalista: Flávia PrazeresASSEMBLÉIA RECEBE MENSAGEM DE PARCELAMENTO DO ICMSA Assembléia Legislativa recebeu nesta terça-feira (06) a mensagem governamental nº 068/05 que visa incentivar a regularização de créditos tributários relativos ao ICMS, inscritos ou não em dívida, podendo ser quitados em parcela única ou em até 48 parcelas mensais, com dispensa da multa.A proposta estabelece que o tributo lançado até o dia 30 de novembro de 2005 seja pago integralmente sem multa e sem juros até o dia 31 de janeiro de 2006. Para o parcelamento do crédito tributário haverá acréscimos previstos na legislação, com dispensa de noventa por cento da multa.Os juros deverão ser reduzidos de acordo com as quantidades de parcelas, sendo de 90% até seis parcelas, 80% entre sete e dezesseis, 60% entre dezessete e vinte e seis, 40% entre vinte e sete e trinta e seis parcelas e de 30% para o pagamento em trinta e sete até quarenta e oito parcelas. Já no caso dos juros a vencer, a partir da segunda parcela serão equivalentes a taxas de juros de longo prazo.A medida legal ainda estipula que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 e o primeiro vencimento ocorrerá em 31 de janeiro de 2006 e das demais até o último dia útil dos meses subseqüentes.Para o pagamento do ICMS inscrito em divida ativa, o interessado deverá quitar as custas processuais e os honorários advocatícios, limitados a 2% do valor consolidado. Caso não seja efetuado o pagamento da primeira parcela ou de três parcelas sucessivas nos prazos fixados será cancelado o parcelamento, bem como dos benefícios previstos nesta lei.Já aos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária poderão ser liquidados com redução de 90% para pagamento integral e de 80% para parcelamento do crédito tributário. Enquanto que nos casos de autos de infração ao pagamento integral será concedido desconto de 80% e de 70% para o parcelamento.O projeto também prevê que o contribuinte com crédito acumulado do imposto habilitado junto ao Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) poderá utilizá-lo para a liquidação integral de débitos do ICMS próprios ou de terceiros.
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