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Assembleia vota na segunda-feira (19) projeto que proíbe emissão de boleto sem autorização do cliente

16/08/2013 11h12 | por Nádia Fontana
Fachada da Assembleia Legislativa do Paraná.

Fachada da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Sandro Nascimento (Alep/ crédito obrigatório)

Fachada da Assembleia Legislativa do Paraná.
Na sessão plenária desta segunda-feira (19) os deputados começam a debater e votar um projeto que estabelece a proibição da emissão de boleto de oferta, sem solicitação prévia do consumidor, para contratação de produtos e serviços. A pauta dos trabalhos em Plenário – a Ordem do Dia – relaciona ainda outras seis propostas de lei e 15 indicações parlamentares.

Segundo o deputado Pedro Lupion (DEM), autor do projeto de lei nº 512/12, que trata da emissão de boleto de oferta, essa prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor de todo o país. “A eventual permissão do ato de enviar aos consumidores boletos para contratação de produtos ou serviços, sem solicitação prévia, em especial produtos financeiros, legitima prática considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor de todo o país”, justifica.

Lupion relata que o PROCON-PR tem constatado que vários consumidores, ao receberem os boletos com ofertas de produtos, principalmente os bancários, acabam por pagar essas faturas sem perceber que se trata apenas de ofertas de produtos. Ainda, de acordo com o órgão, o consumidor que aderiu ao produto, claramente por engano, solicita o cancelamento e estorno dos valores e, com muita frequência, se vê obrigado a recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor (CDC) para conseguir a restituição dos valores. É inadmissível, segundo Lupion, que um fornecedor, com a pretensão de ofertar produtos, envie aos consumidores um boleto de pagamento, sem solicitação, ainda que ele contenha informações sobre o caráter facultativo do pagamento, uma vez que nem todos os consumidores conseguem identificar as informações.

Consumidores – Já o item 4º da pauta traz a proposta do deputado Leonaldo Paranhos (PSC) tornando obrigatória a afixação de cartazes em escolas, hospitais e postos de saúde – da rede pública e privada – com informações sobre as vacinações infantis obrigatórias. De acordo com o parlamentar, a finalidade do projeto (de nº 502/12) é educativa, criando mecanismos que permitam aos pais vacinarem corretamente seus filhos. Ele destaca que é de conhecimento público que a vacinação infantil é a forma mais barata e eficaz de prevenção das doenças infecciosas. “Elas (as vacinas) estimulam o sistema imunológico através do aumento de leucócitos (glóbulos brancos), tornando as crianças mais resistentes a patologias, como a paralisia infantil e a hepatite, entre outras”, argumenta. A proposta dispõe que os cartazes devem ser colocados em locais de fácil acesso e visibilidade, contendo, além do calendário, informações sobre as vacinas obrigatórias.

Dengue – Também em primeira discussão estão outras duas matérias: uma do deputado Gilberto Martin (PMDB), projeto de lei nº 152/13, instituindo no estado o dia 9 de cada mês, como “Dia de Ação Contra a Dengue”; e o de nº 225/13, do deputado Stephanes Junior (PMDB), que declara de utilidade pública a Associação dos Meliponicultores de Mandirituba, com sede no município de Mandirituba e foro regional de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Em segunda discussão volta a ser analisado em Plenário o projeto de lei nº 597/12, do deputado Caíto Quintana (PMDB). A proposição altera a redação do artigo 2º da Lei nº 17.015/11, que dispõe sobre a criação de um cadastro de fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não ferrosas. Ele inclui na exigência do cadastro o comércio de baterias e transformadores. O deputado lembra que a lei, que está sendo modificada, objetiva evitar ou diminuir o furto e a receptação de cabos de cobre, alumínio e outros metais.

 

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