Distribuído em 18/06/08LEI DE LICITAÇÕES VAI PENALIZAR EMPRESAS QUE NÃO CUMPRIREM CONTRATOS FIRMADOS Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (18), em primeira redação, o projeto de lei nº. 061/08, que altera dispositivos da lei estadual sobre licitações, contratos administrativos e convênios firmados entre o Estado e a iniciativa privada. Com a proposta, de iniciativa do deputado Edson Strapasson (PMDB), a empresa que não cumprir o contrato para a qual se habilitou será penalizada com a emissão de uma declaração de empresa inidônea, além de pagar multa e ainda ser proibida de participar de novas licitações públicas durante dois anos. A matéria ainda passa por mais dois turnos de votação na Casa antes de seguir para sanção do Poder Executivo.De acordo com Strapasson, sua proposição altera a redação dos artigos 152, 154 e 156 da presente lei estadual nº. 15.608/07. “A alteração que propomos não deixa dúvidas quanto à obrigatoriedade da aplicação de sanções administrativas na hipótese de inexecução parcial ou total de um contrato. Agora, a administração pública terá o poder e o dever de aplicar punições após ter sido assegurada a ampla defesa e o contraditório. Como dito, seu poder é vinculado, de modo que em ocorrendo o inadimplemento contratual deve ser aplicada a penalidade”, afirma. O deputado explica ainda que as alterações na lei eram necessárias após a análise de alguns casos ocorridos no Estado. “Quando a administração pública coloca uma obra em licitação, por exemplo, aparecem, muitas vezes, empresas que até cotam preço inferior a sua capacidade técnica e financeira de realização. Posteriormente, por desinteresse ou por má fé, acabam não cumprindo o estabelecido no contrato, tanto em termos de cronograma físico quanto em termos de qualidade técnica”, diz. Strapasson defende também que a lei trará benefícios à população, que enfrenta dificuldades com obras paralisadas ou atrasadas. “Haverá uma maior pressão sobre as empresas, fazendo com que a vencedora da licitação cumpra devidamente os contratos, sem alegar dificuldades ou erros de cotação”, finalizou.Alterações – A nova redação do Art. 152 da Lei de Licitações passa a determinar que as multas “serão” – ao invés do antigo termo “pode ser” – aplicadas, dentre outros motivos, a quem não mantiver sua proposta, apresentar declaração falsa, deixar de apresentar documento na fase de saneamento ou descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.Já o Art. 154, determina que será suspensa temporariamente da participação em licitações, pelo prazo máximo de 2 anos, a empresa que recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração pública, além daquelas que não mantiverem sua proposta, abandonarem a execução do contrato ou incorrerem em inexecução contratual. E o Art. 156 determina a quem deverá ser aplicada a declaração de inidoneidade.A Lei de Licitações atinge todas as pessoas jurídicas (empresas) que infringirem as regras, mas também aos donos e sócios dessas organizações. Era comum no passado, uma empresa ser impedida de participar de licitações por ter cometido alguma ilegalidade e os donos dessa mesma empresa constituir outra e, com a nova, voltar a ser fornecedora do Estado.