As escolas públicas do Paraná poderão passar a contar com uma equipe de nutricionistas para a elaboração do cardápio das refeições, assim como determina o projeto de lei nº. 556/2009, aprovado nesta terça-feira (24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto ainda deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ir a plenário.O profissional também ficará responsável pelo controle da qualidade e pelo armazenamento dos alimentos, assim como cuidar do preparo das refeições. Além disso, os nutricionistas terão que supervisionar a elaboração de programas de educação alimentar voltados à realidade de cada escola.Conforme a proposta, os nutricionistas deverão atender no máximo três mil alunos. A contratação do profissional também poderá ser feito mediante consorcio, porém a soma de alunos das cidades não poderá ultrapassar a 50% do número máximo estabelecido por esta legislação.A elaboração dos cardápios terá que dar preferência a alimentos provenientes da agricultura familiar, produzidos na região em que a escola se encontra. A implementação legislação será de forma gradativa, num prazo máximo de 5 anos.“Para muitas crianças, a alimentação escolar é a única refeição que farão durante o dia, por isso, é de extrema importância que o alimento consumido atenda ao máximo as demandas nutricionais. Nesse sentido, o papel do nutricionista é fundamental nos programas de educação alimentar nas escolas, para prevenir a desnutrição, causada pela falta de alimento ou a obesidade provocada pelo consumo inadequado de alimentos e os demais problemas nutricionais da comunidade escolar”, justificou no texto do projeto, a deputada Luciana Rafagnin (PT).