Assessoria de Imprensa da Alep

13/11/2009 13h56 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
A decisão do Tribunal de Contas (TC) de que os municípios optem pelo pregão eletrônico ao invés do pregão presencial parece ser consenso entre os deputados estaduais do Paraná. Assim, as prefeituras passarão a usar o método para compras de bens e serviços comuns decorrentes de transferências de recursos voluntários dos governos federal ou estadual.Na avaliação do líder do Governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) o uso do pregão eletrônico representa uma segurança a mais nos processos de aquisição de bens e serviços. Além disso, ele atribui ao sistema maior transparência e clareza na contratação, entretanto o deputado acredita que o tema deva ser tratado pelo Legislativo.O deputado Reinhold Stephanes (PMDB) também concorda que cabe aos legisladores regulamentarem e normatizarem o uso do pregão eletrônico. “Ao TC e ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete o papel de fiscalizar”, advertiu. Ele disse ainda que o pregão eletrônico embora seja uma ferramenta muito eficaz, o uso do pregão presencial pode acirrar a disputa entre as empresas.Já o deputado Reni Pereira (PSB) afirmou que a decisão pode ser tomada pelo TC ou pelo TCU porque estaria embasada na legislação vigente. “O importante é adoção de sistemas que possam diminuir o preço, por isso, o pregão eletrônico ao aumentar a participação das empresas também pode melhorar a oferta de preços”, avaliou.Para o deputado Douglas Fabrício (PPS) o pregão presencial pode restringir a participação de empresas, o que ele acredita que não deva acontecer numa era de avanços tecnológicos, “na qual não há fronteiras no campo da internet”, completou. No entendimento do líder da oposição na Assembleia, deputado Elio Rusch (DEM) o uso do sistema eletrônico pode ser importante, sobretudo pela possibilidade de dar mais condições de participação. Ele também acredita que o sistema possa baratear o preço e, que por isso, deva ser o sistema utilizado para este tipo de aquisição de bens e serviços.O deputado Durval Amaral (DEM), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é responsável pela avaliação da constitucionalidade e da legalidade de todas as proposições que aqui tramitam, avalia como uma assertiva a decisão do TC, porque facilitaria a fiscalização e possibilitaria maior agilidade e velocidade ao procedimento licitatório. “Embora tenha melhores mecanismos de fiscalização, o poder público deve ter condições para apurar”, alertou.DECISÃO – A determinação do Tribunal de Contas do Paraná está baseada na Lei Estadual 15.117/06 e no Decreto Federal 5.554/05, além de ter seguido o entendimento do TCU. Portanto, os municípios devem utilizar o pregão eletrônico nas compras de bens e serviços comuns decorrentes de transferências de recursos voluntários da União e do Estado. Caso contrário, os prefeitos podem ser responsabilizados e enquadrados pela Lei de Inelegibilidades nº 64/1990, tendo inclusive a prestação de contas do município declarada irregular. O uso do pregão presencial, que era justificado por muitos administradores para dar mais oportunidade de participação às empresas locais, apenas poderá ser adotado quando for realmente inviável a utilização do pregão eletrônico.DIFERENÇAS ENTRE PREGÃO ELETRÔNICO E PREGÃO PRESENCIAL:PREGÃO ELETRÔNICO – Surgiu em 2002 com a Lei Federal 10.520/02; exige o cadastramento de todos os fornecedores interessados; avisa os fornecedores, via correio eletrônico, acerca das licitações, enviando também os editais formulados pelos órgãos públicos envolvidos; o edital é enviado aos fornecedores via correio eletrônico; as licitações são feitas exclusivamente via internet, não exigindo o deslocamento de representantes ao órgão comprador e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa que acesse o site no momento em que estiverem ocorrendo.PREGÃO PRESENCIAL – Surgiu em 2002 com a Lei Federal 10.520/02; não exige que o fornecedor interessado seja cadastrado (devendo, contudo, o participante levar a documentação de credenciamento e habilitação pessoalmente ao órgão comprador no dia da licitação); aviso aos fornecedores publicado geralmente por meio impresso, não facilita a transação de certidões e documentos (os interessados têm de fornecê-los sempre que necessário); o acesso ao edital fica a cargo do fornecedor, cabendo a ele entrar em contato com a unidade executora do pregão; as licitações são realizadas com a presença dos licitantes diretamente no órgão público e não podem ser acompanhadas ao vivo pelos internautas, uma vez que na modalidade presencial não há o uso da internet.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação