Distribuído em 11/03/09PROPOSTA DETERMINA EXTINÇÃO DE SERVIÇOS DISTRITAIS NAS COMARCAS PARANAENSESOs deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (11), em primeira discussão, proposta de autoria do Tribunal de Justiça (TJ) que extingue juizados e serviços distritais em comarcas paranaenses à medida que vagarem. O projeto de lei 687/07 altera dispositivos da Lei Estadual nº. 14.277/2003, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.Com a proposição, ficam extintos os 1º e 2º Juizado Especial Cível e o Juizado Especial Criminal no distrito de Cachoeira de São José - São José dos Pinhais (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba), e nos distritos de Guaragi e Itaiacóca - Ponta Grossa (Comarca de Ponta Grossa), além do Juizado Especial Cível e Criminal em Arapuan – Janiópolis (Comarca de Campo Mourão) e Água Azul – Lapa (Comarca da Lapa).Nestas localidades também serão extintas, após vacância, os serviços distritais. A medida é válida ainda para os distritos de Água Azul (Comarca da Lapa), Herveira e Rio do Prata (Comarca de Nova Laranjeiras), Pérola Independente (Comarca de Palotina) e Terra Nova (Comarca de São Jerônimo da Serra).De acordo com justificativa apresentada pelo TJ, a corregedoria-geral da Justiça e os Juízes de Direito das Comarcas mencionadas não veem necessidade na continuidade dos serviços prestados, pela pouca procura nas localidades e pelos baixíssimos números registrados de atendimento ao público nos últimos anos.O TJ destaca ainda que os serviços cartoriais, como registro civil de pessoas (certidões de nascimentos, casamentos, óbitos) e tabelionatos de notas (escrituras, procurações, testamentos, substabelecimentos), bem como os atos ou procedimentos relacionados ao recolhimentos de ITBI, Funrejus e certidões negativas, continuam sendo disponibilizadas à população ns próprias comarcas ou nos municípios próximos que as integram.