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Assessoria de Imprensa da Alep
19h38
Fonte: Carlos Souza - 41 3350-4188 - Assessoria de Imprensa da ALEP
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Distribuído em 09/03/09EMPRESAS DE TELEMARKETING TERÃO QUE SE ADEQUAR A LEGISLAÇÃO PARANAENSE Um projeto de lei, proposto pelo deputado Plauto Miró Guimarães (DEM), promete regularizar e endurecer as regras de funcionamento das empresas de telemarketing no Paraná. A matéria, aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (09) na Assembleia Legislativa, estabelece novas normas de atendimento para as empresas prestadoras de serviços e de venda de produtos que operam através de telefone, o chamado telemarketing.“É preciso que o Estado adote uma regulamentação clara para a prestação de serviços de telemarketing, em favor dos consumidores”, afirma o deputado Plauto Miró Guimarães, acrescentando que o projeto exige a prestação de um serviço eficiente: “Hoje, muitas empresas vem ultrapassando o limite da razoabilidade, submetendo consumidores a situações vexatórias ou ligando em horários impróprios”.As novas regras determinam que os serviços de telemarketing deverão ser prestados com agilidade, evitando a espera do cliente na linha, e a ligação só poderá ser transferida para o outro setor apenas uma única vez. O projeto exige também que os operadores de telemarketing se identifiquem, no ato de atendimento, pelo nome, sobrenome e número de matrícula da empresa que fornece o serviço e/ou produto ao consumidor. O texto determina ainda que o contato telefônico com o consumidor, salvo expressa autorização, seja realizado entre 9h e 20h em dias de semana, e das 10h às 19h nos finais de semana. Emenda proposta e aprovada em plenário também estende as normas de atuação às empresas de pesquisa eleitoral via telefone.A proposta determina ainda que as empresas de telemarketing forneçam informações que não puderam ser respondidas na hora do atendimento, em até 24 horas subseqüentes à chamada. “O operador de telemarketing não poderá deixar o cliente sem resposta, e deve fornecer, sempre que solicitado, endereço para o qual poderão ser encaminhadas correspondências pedindo informações, reclamações e cancelamento de serviços”, explica o deputado.As empresas que desrespeitarem a lei estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 300 UFIRs (Unidade de Referência Fiscal) na primeira infração, e de 600 UFIRs quando verificada a reincidência. “Queremos proteger o consumidor de uma publicidade abusiva, bem como da prestação de um serviço inadequado”, argumenta Plauto Miró. A Lei do Telemarketing segue para sanção do Poder Executivo e está prevista para entrar em vigor a partir da publicação do texto no Diário Oficial.
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