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Assessoria de Imprensa da Alep
18h08
Fonte: Carlos Souza - 41 3350-4188 - Assessoria de Imprensa da ALEP
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Distribuído em 04/02/09PROJETO OBRIGA ESTABELECIMENTOS A DIVULGAREM TABELAS NUTRICIONAIS DE ALIMENTOSOs deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (04), em segunda discussão, o projeto de lei do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que obriga bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, além de cantinas e quiosques que funcionam dentro das escolas, a divulgar tabelas nutricionais dos alimentos comercializados.As tabelas devem trazer informações da presença e quantidade de calorias, glúten, carboidratos, lactose, triglicérides, colesterol, fibras, vitaminas e sais minerais, como sódio, cálcio, ferro e potássio.“Esta proposição visa resguardar o direito do consumidor em saber todas as informações sobre os produtos ou serviços que adquire, além de garantir ao consumidor o conhecimento necessário acerca dos alimentos e bebidas adquiridos, permitindo que ele mantenha uma saudável relação de consumo e de qualidade de vida”, explica o médico e deputado.Luiz Eduardo Cheida aponta ainda que o projeto vai contribuir para combater um problema de saúde pública, que é o excesso de peso e a obesidade infantil. “Garantir a todos os consumidores a informação acerca dos valores calóricos dos produtos permite um controle maior de todos. Hoje, por exemplo, 13% da população infantil brasileira é obesa. Há uma década, esse percentual era de 3,7%”, argumenta o parlamentar.O deputado lembra ainda que a obesidade é o segundo maior fator de risco de morte no Brasil, perdendo apenas para o tabagismo. “A obesidade, quando não controlada, também pode desencadear câncer nos rins, pâncreas, uretra, vesícula e mama”, explica Cheida.A proposição do parlamentar determina que os estabelecimentos adaptem seus cardápios com estas informações, ou fixem impressos, cartazes ou placas legíveis em local visível aos consumidores. O descumprimento da lei vai render multa de R$ 500,00, acrescido de duas vezes o valor do item mais caro do cardápio ou similar do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, triplo, quádruplo e assim sucessivamente. A fiscalização será feita pela Secretaria da Saúde do Paraná.
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