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Assessoria de Imprensa da Alep

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (10), em primeira discussão, projeto de lei do governo estadual, que trata do perdão de dívidas inscritas ou não da dívida ativa do Estado. A matéria ainda será votada em mais dois turnos de discussão e redação final antes de ir à sanção governamental.A dispensa do pagamento abrange os inadimplentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCM).Conforme justificativa do governo estadual, a execução judicial destas dívidas representaria um valor superior aos débitos. Entretanto, o Executivo não apresentou junto ao projeto um relatório com a previsão orçamentária de quanto deixará de arrecadar com a anistia destes impostos estaduais.A concessão do perdão da dívida será concedida a casos bastante específicos, como por exemplo, no caso do ICMS e do IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações), a anistia apenas será permitida aos débitos tributários lançados até o dia 31 de junho de 2007, não podendo ultrapassar a R$ 1 mil.A medida legal também dispensa do pagamento os seguintes casos: os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 1982, cujos termos de inscrição tenham sido feitos manualmente; os créditos não tributários inscritos em dívida ativa até 1996, cujos termos de inscrição tenham sido feitos manualmente e as dívidas ativas inscritas na vigência da Lei nº. 6.364, de 29/12/72, em nome de contribuinte que se encontre em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e em relação aos quais não tenham sido localizados bens penhoráveis.Já a anistia do IPVA será concedida aos lançados até 31 de dezembro de 2002 e aqueles com valores até R$ 250,00, que tenham sido lançados até o dia 31 de dezembro de 2007. O valor foi alterado por emenda na Comissão de Constituição e Justiça do relator, deputado Reni Pereira (PSB), que aumentou de R$ 100,00 para R$ 250,00O, ampliando assim o alcance da medida. SAIBA QUEM TEM DIREITO:IPVA– lançados até 31 de dezembro de 2002, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;– lançados até 31 de dezembro de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 250.ICMS – inscritos em dívida ativa até 1982 ou créditos não tributários;– inscritos em dívida ativa até 1996 que tenham os termos de inscrição feitos manualmente;– dívidas ativas inscritas em nome do contribuinte que se encontre em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, inclusive naqueles casos que não tenham sido localizados bens penhoráveis.ITCM– débitos lançados ou não em dívida ativa, relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2007, em que valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1,5 mil.IVC– inscritos ou não em dívida ativa até 31 de julho de 2007 e que os créditos não ultrapassem R$ 1 mil.
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