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Assessoria de Imprensa da Alep

Distribuído em 03/12/08PROJETO OBRIGA EMPRESAS A CONTRATAREM TÉCNICOS AMBIENTAISOs deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (03), em segunda discussão, o projeto de lei nº. 508/07, que torna obrigatória a contratação de responsáveis técnicos em meio ambiente pelas empresas potencialmente poluidoras. A proposição é do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB). “Tivemos uma série de encontros e reuniões com entidades de classe, como Fiep, Faep, entre outras entidades ambientais, e acabamos por acrescentar algumas sugestões ao substitutivo geral do projeto, com o intuito de melhorá-lo e adequá-lo a situação do mercado”, disse o parlamentar. Cheida lembra ainda que o Paraná já foi palco de acidentes ambientais de proporções alarmantes, e “sempre que há um acidente volta-se a discutir medidas que poderiam evitar esses danos. Por isso, a necessidade aprovarmos uma lei sobre o tema”, diz. De acordo com o texto do projeto, o responsável técnico ambiental poderá ter formação em seis áreas afins: técnico em meio ambiente, tecnólogo com formação em gestão ambiental, engenharia ambiental ou química, e ainda ser biólogo ou químico. Os profissionais deverão ter inscrição no órgão de classe competente, e aqueles que não possuírem entidade representativa deverão comprovar sua qualificação por meio de diploma expedido por instituição de ensino, autorizada e reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC).Os profissionais, que também poderão ser contratados pelas empresas na forma de pessoa jurídica, deverão produzir programas que garantam as condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção da degradação ambiental, prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais para minimizar e conter os problemas decorrentes de acidentes. “Com esta proposição, as empresas deverão implementar um completo Sistema de Gerenciamento de Riscos”, explica o deputado.A lista de empresas que terão que se enquadrar à medida segue a Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Contudo, conforme expressa a proposição, entende-se por poluição a degradação ambiental resultante de atividades humanas que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias e/ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. Fiscalização – O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ficará responsável pela fiscalização integral da Lei e o não cumprimento implicará em advertência por escrito, em forma de um termo de ajustamento de conduta, que também deve fixar prazo máximo para a devida regularização. Caso não haja o cumprimento da determinação, o IAP poderá aplicar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, por mês. A quantificação da multa seguirá critérios objetivos, como potencial poluidor da empresa, capacidade financeira e a localização territorial – se perto de mananciais ou áreas de preservação permanentes. Os valores recolhidos comporão o Fundo Estadual de Meio Ambiente.A partir da publicação da Lei, que segue para sanção do Poder Executivo nos próximos dias, as empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem.
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