Distribuído em 25/11/08DEPUTADOS ESTADUAIS APROVAM PACOTE DE PROJETOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇAOs deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (25) quatro projetos de lei que estabelecem novas diretrizes e alteram o orçamento vigente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Todas as matérias foram apreciadas em primeira discussão e ainda devem passar por mais dois turnos de votação em plenário antes de seguirem para sanção do Poder Executivo.O projeto de lei 311/08 aprova a abertura de crédito especial ao orçamento do TJ, no valor de R$ 44,1 milhões, para concluir projetos e iniciar a construção do Centro Judiciário de Curitiba. Os recursos são provenientes do superávit financeiro no exercício de 2007 do Tribunal de Justiça, e do excesso de arrecadação do Poder Executivo – autor da proposição.A obra será construída em uma área de 191 mil metros quadrados que o governo estadual está negociando com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O terreno é anexo à área onde funcionava a Prisão Provisória do Ahú, em Curitiba (PR).Já o projeto de lei 312/08, pretende a correção de “erro material” na redação da Lei nº. 14.277, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) do Estado do Paraná. O Código, em seu Art. 85 - que estabelece a ajuda de custo aos magistrados - faz referência ao inciso I do Art. 81, quando o correto seria inciso I do Art. 82. No art. 165, incisos I e II, que trata da aplicação de penalidade pelo Conselho de Magistratura, equivocadamente se faz referência ao artigo anterior, quando as penalidades, na verdade, estão previstas nos Art. 163 e 164. No inciso II do mesmo artigo também é implementada mudança, para que os juízes também tenham a possibilidade de aplicar punições, e não apenas o Corregedor-Geral de Justiça.A mesma matéria também inclui o serviço distrital de Salles de Oliveira, da Comarca de Campina da Lagoa, no Anexo III, Tabela 2, e Anexo IV do mesmo CODJ.Outra proposição aprovada pelos parlamentares na sessão plenária foi o projeto de lei nº. 322/08, que também altera a redação do CODJ, dando nova redação ao § 2º do Art. 86. O objetivo é regularizar a situação e o pagamento de diárias para juízes substitutos. No entendimento do TJ, o deslocamento dos juízes substitutos, entre as comarcas que integram a mesma seção judiciária na qual está em exercício, constitui exigência permanente do cargo e, por conseqüência, não justifica o pagamento de diária. Assim, a diária só será paga em casos excepcionais mediante decisão do Presidente do TJ. A nova redação também estipula o pagamento de até 10 diárias por mês no caso do Juiz Substituto deslocar-se para atender comarca situada fora da sua seção jurídica.A última matéria apreciada foi o projeto de lei nº. 430/08, que regulamenta a concessão da gratificação de 33,33% a funcionários que desempenham atividades com risco de vida. Nesta categoria, o Tribunal inclui auxiliares administrativos do juizado especial, que prestam serviços nas varas criminais, juizados especiais criminais e varas de execuções penais. Trabalhadores de outros setores que também estão expostos a riscos, como os oficiais de justiça e auxiliares de cartório dos juizados especiais, além de assistentes sociais e psicólogos, também foram incluídos no projeto.